Convenção Coletiva

Registro MTE SP002864/2026 · Solicitação MR006560/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 36 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Socorro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Socorro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO, OU PISO SALARIAL

a partir de 01de outubro de 2026 fixado em: CATEGORIA/FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL SALÁRIO DIA SALÁRIO HORA Trabalhador rural/ serviços gerais. R$ 1.890,00 R$ 63,00 R$ 8,60 Trabalhador rural/tratorista R$ 2.130,00 R$ 71,00 R$ 9,68 Trabalhador-rural/ ordenhador R$ 2.130,00 R$ 71,00 R$ 9,68 PARAGRAFO PRIMEIRO: 0 empregado "Trato r ista. Agricola " é aquele que se dedica exclusivamente a função, bem como detenha certificado de curso nesta area. PARAG RAFO SEGUNDO: 0 empregado " Retir eiro"é aquclc que se dedica exclusivamente a função da ordenha. PARAGRAFO TERCEIRO : No caso do salario minimo Nacional ou Estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salario normativo ou piso salarial da categoria devera ser respeitado o de maior valor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIAL

é concedido reajuste salarial de no minimo 6% (seis por cento), para a categoria profissional, quitando-se assim toda a inflação eventualmente ocorrida no periodo compreendido ntre 01/10/2024 a 30/09/2025, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção ou equiparação, reestruturação; transferencia.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Será fomecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminaçao das importancias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTEGRAÇÃODEHORASEXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DA REMUNERAÇÃO DE HORA IN ITINERE"
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICLONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOENÇA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHADORA RURAL GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHADOR RURAL POR PEQUENO PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA-AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.