Acordo Coletivo
Registro MTE AM000372/2026 · Solicitação MR045828/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA REPRESENTADOS POR ESTA ENTIDADE SINDICAL, QUE EXERÇAM ATIVIDADES COMO EMPREGADOS DA EMPRESA PARENTE ANDRADE LTDA , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA REPRESENTADOS POR ESTA ENTIDADE SINDICAL, QUE EXERÇAM ATIVIDADES COMO EMPREGADOS DA EMPRESA PARENTE ANDRADE LTDA , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO E REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim como as demais funções que decorram de contratos de prestação de serviços, desde que não expressamente enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso salarial de no mínimo R$ 1.655,25 (Um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e os salários normativos das demais categorias, a partir de 01/07/2026 . FUNÇÃO SALÁRIO EM JULHO/26 SALÁRIO EM JANEIRO/27 ALMOXARIFE R$ 3.219,14 R$ 3.249,80 ALMOXARIFE JUNIOR R$ 2.432,29 R$ 2.455,46 AUX ADMINISTRATIVO R$ 2.432,33 R$ 2.455,49 AUX ADMINISTRATIVO I R$ 2.720,92 R$ 2.746,83 AUX DE ALMOXARIFADO R$ 1.841,45 R$ 1.858,99 AUX DE ELETRICISTA R$ 2.047,04 R$ 2.066,53 AUX DE ESCRITORIO R$ 1.702,05 R$ 1.718,26 AUX DE SERVICOS GERAIS R$ 1.655,25 - AUX APOIO DIVERSOS R$ 1.655,25 - AUX DE OPERACAO R$ 2.189,10 R$ 2.209,95 AUX OP TRANSPORTE R$ 2.189,10 R$ 2.209,95 BOMBEIRO HIDRAULICO R$ 2.209,62 R$ 2.230,66 CARPINTEIRO R$ 2.209,62 R$ 2.230,66 ELETRICISTA R$ 3.076,93 R$ 3.106,23 ENC DE OBRAS II R$ 4.306,29 R$ 4.347,30 ENC DE OBRAS III R$ 4.763,02 R$ 4.808,38 ENC. DE OBRAS R$ 3.219,14 R$ 3.249,80 ENC. GERAL DE OBRAS R$ 3.219,14 R$ 3.249,80 ENC.DE LOGISTICA II R$ 5.360,20 R$ 5.411,25 ENC. MONT. ANDAIME R$ 4.763,02 R$ 4.808,38 ENCARREGADO DE SERVIÇOS R$ 2.549,48 R$ 2.573,76 FERREIRO R$ 2.209,61 R$ 2.230,65 INSPETOR DE FAIXA R$ 4.318,93 R$ 4.360,07 JARDINEIRO R$ 2.209,62 R$ 2.230,66 MATEIRO R$ 2.549,48 R$ 2.573,76 MEC DE MANUTENC LEVE R$ 3.335,61 R$ 3.367,38 MECANICO DE MÁQUINAS R$ 3.238,45 R$ 3.269,29 MONTADOR DE ANDAIME R$ 3.043,50 R$ 3.072,48 OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS R$ 2.209,62 R$ 2.230,66 OFICIAL DE MANUTENCÃO R$ 2.795,55 R$ 2.822,18 OFICIAL DE REFRIGERAÇÃO R$ 2.758,19 R$ 2.784,46 OP DE MÁQUINAS PESADAS R$ 3.220,59 R$ 3.251,26 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 3.220,59 R$ 3.251,26 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.546,49 R$ 2.570,74 OPERADOR DE MOTOSSERRA R$ 2.546,49 R$ 2.570,74 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 3.220,42 R$ 3.251,09 PEDREIRO R$ 2.209,62 R$ 2.230,66 PINTOR R$ 2.209,62 R$ 2.230,66 SERRALHEIRO R$ 2.924,52 R$ 2.952,38 SERVENTE R$ 1.655,25 - SUPERVISOR R$ 3.710,52 R$ 3.745,86 TEC EM EDIFICAÇÕES R$ 4.976,95 R$ 5.024,35 TEC EM QUÍMICA R$ 5.023,01 R$ 5.070,85 TEC. DE SEGURANÇA JUNIOR R$ 3.825,11 R$ 3.861,54 TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 4.867,72 R$ 4.914,08 TEC. EM MECANICA R$ 5.023,01 R$ 5.070,85 TEC. MEC. REFRIGERAÇÃO R$ 2.758,19 R$ 2.784,46 TEC. OPER. DE TRANSPORTE R$ 4.605,52 R$ 4.649,38 TECNICO DE TRANSPORTE R$ 3.301,34 R$ 3.334,35 TECNICO DE PLANEJAMENTO R$ 4.976,95 R$ 5.024,35 TECNICO EM ELETROTECNICA R$ 5.012,28 R$ 5.060,02 VIGIA R$ 1.717,78 R$ 1.734,14 Parágrafo Primeiro: Fica acordado que os trabalhadores da PARENTE ANDRADE, que exerçam funções diferentes daquelas discriminadas no caput, a partir de 01/07/2026 terão seus salários aumentados em 6% (seis por cento), sendo: 5% (cinco por cento) em Julho/2026 e 1% (um por cento) em Janeiro/2027 , sobre os salários vigentes até 30/06/26. Parágrafo Segundo: Fica assegurado que as diferenças de reajuste que houver, referente a salários ou benefícios , a empresa terá que quitar em contracheque na Folha de Pagamento do mês de AGOSTO/2026 , respeitando até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo Terceiro: Fica observado que a função oficial de serviços gerais, CBO 5143-25, não é mão-de-obra especializada, tampouco técnica. Sendo utilizada apenas para reparos e ajustes, dentro da necessidade de cada profissional a seguir relacionado: Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Soldador, Serralheiro, Encanador e Bombeiro Hidráulico. Parágrafo Quarto: Os salários dos empregados que exercem funções específicas expressamente enquadradas, devidamente reconhecidas e regulamentadas em lei ou normatizadas pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego será conforme o previsto nas referidas regulamentações ou normalizações. Parágrafo Quinto: Fica estabelecido que as funções de Supervisores, Engenheiros e Gerentes se enquadram como funções de confiança, na forma do artigo 62, II da CLT c/c 611-A, V, do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO MENSAL
O pagamento da remuneração mensal dos empregados será realizado, preferencialmente por meio de depósito bancário , em conta individual de titularidade do empregado, no banco e instituição financeira designados pela PARENTE ANDRADE .
CLÁUSULA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO.
Fica estabelecido que as homologações de rescisões de contrato de trabalho serão feitas de segunda a sexta-feira, no período de 08h às 11h30min e das 14h às 17h na sede do SEEACEAM, sendo que, a tolerância para estar no local de atendimento, será até as 16:00. Parágrafo Primeiro : Todos os empregados filiados ao SEEACEAM, por período superior a 6 (seis) meses, em caso de rescisão sem justa causa, poderão ser assistidos pelo sindicato laboral na oportunidade retro mencionada, desde que previamente solicitado pelo empregado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Segundo : As homologações de rescisões de contrato de trabalho feitas e pagas às sextas-feiras após as 12h só serão válidas e consideradas mediante pagamento em dinheiro ou depósito bancário. Parágrafo Terceiro : Havendo 04 (quatro) ou mais homologações a serem realizadas em um único dia, deverá haver o agendamento prévio de atendimento com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Parágrafo Quarto : As demissões de todos os funcionários com doze meses ou mais de trabalho deverão homologar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) na sede do SEEACEAM.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BASICA - VA
- CLÁUSULA NONA - DO AUXILIO REFEIÇÃO - VR
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTINUIDADE DOS CONTRATOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCONTO DE CUSTOS DE TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS COMPROVANTES DE PGTO. DE SALARIO E CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE DE PONTO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.