Acordo Coletivo

Registro MTE AM000371/2026 · Solicitação MR021095/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 6,79% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA E NA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRAS DE ITACOATIARA-AM , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA E NA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRAS DE ITACOATIARA-AM , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos (as) empregados (as), o Salário-Mínimo Normativo ("Piso Salarial") de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) por mês, a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos empregados, em 01 de janeiro de 2026, data base da categoria, um reajuste de 6,79%.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os pagamentos de adiantamentos salariais serão efetuados entre os dis 15 a 20 de cada mês e a complementação salarial ou o pagamento do total do salário será ser feito até o dia 5 do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único: A empregadora fornecerá aos (as) empregados (as), obrigatoriamente, cópia do recibo mensal de pagamento a eles efetuados, com a identificação da empregadora e do (a) empregado (a), com a discriminação das parcelas pagas, deduzidas e/ou retidas, assim como o valor a ser depositado na conta vinculada do FGTS, comprovante este que deverá estar disponível aos (as) empregados (as) nas 24 horsa que antecedem ao pagamento.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICADO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICADO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICADO E TREINAMENTO EM NOVAS FUNÇÕES
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.