Acordo Coletivo

Registro MTE SP002848/2026 · Solicitação MR003722/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 47 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de produtos de panificação industrial , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

Partes signatárias

FORNO PAULISTA LTDA
CNPJ 03500636000190

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de produtos de panificação industrial , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho admitidos após 01/11/2025, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: A) No salário dos admitidos em funções com paradigma (paradigma é aquele que exerce função idêntica a de outro, porém, com tempo inferior a dois anos daquele admitidos após a data base), será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial, concedido ao paradigma e previsto no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO A partir de 01.11.2025, o salário normativo da categoria será de R$ 1.812 ,00 (mil oitocentos e doze reais) B) Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes, na forma da Lei. C) Fica estabelecido um piso diferenciadoR$ 1.804,00 (um mil oitocentos e quatro reais) para os três primeiros meses de admissão, se acaso rescindido o Contrato de Trabalho, independentemente das razões que motivaram a rescisão, ficará assegurado ao trabalhador readmitido, o piso de conformidade com o estabelecido na alínea “B”, devendo ser ressaltadas as disposições expressas na cláusula 6ª.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 01 de novembro de 2025, o reajuste será da seguinte forma: Reajuste de 6% (seis por cento) , ou seja, acima do índice do período de 5,93%.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Não serão compensados os aumentos de promoção, transferência, término de aprendizagem, equiparação salarial e aumentos reais.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO PADEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.