Acordo Coletivo
Registro MTE SP002848/2026 · Solicitação MR003722/2026 · registrado em 19/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de produtos de panificação industrial , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de produtos de panificação industrial , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho admitidos após 01/11/2025, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: A) No salário dos admitidos em funções com paradigma (paradigma é aquele que exerce função idêntica a de outro, porém, com tempo inferior a dois anos daquele admitidos após a data base), será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial, concedido ao paradigma e previsto no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO A partir de 01.11.2025, o salário normativo da categoria será de R$ 1.812 ,00 (mil oitocentos e doze reais) B) Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes, na forma da Lei. C) Fica estabelecido um piso diferenciadoR$ 1.804,00 (um mil oitocentos e quatro reais) para os três primeiros meses de admissão, se acaso rescindido o Contrato de Trabalho, independentemente das razões que motivaram a rescisão, ficará assegurado ao trabalhador readmitido, o piso de conformidade com o estabelecido na alínea “B”, devendo ser ressaltadas as disposições expressas na cláusula 6ª.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 01 de novembro de 2025, o reajuste será da seguinte forma: Reajuste de 6% (seis por cento) , ou seja, acima do índice do período de 5,93%.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
Não serão compensados os aumentos de promoção, transferência, término de aprendizagem, equiparação salarial e aumentos reais.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO PADEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.