Acordo Coletivo

Registro MTE SP002836/2026 · Solicitação MR003851/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 48 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Padaria e confeitaria com predominância de revenda , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

Partes signatárias

MUSSOLINI LTDA
CNPJ 00010727000150

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Padaria e confeitaria com predominância de revenda , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: 1.Para os trabalhadores admitidos fica assegurado, a partir de 01/11/2025 um salário normativo de R$ 1.804,00( um mil oitocentos e quatro reais) para os 03(três) primeiros meses de experiência, excluídos os menores aprendizes na forma da lei. 2.Fica assegurado, a partir de 01/11/2025 um salário normativo de de R$ 1.853,22 ( um mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos ) após o período de experiência. 3.Excluídos os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL

Fica acordado entre as partes um reajuste de 6% (seis porcento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados inclusive os recolhimentos do FGTS.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO PADEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA/TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADOTANTES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.