Acordo Coletivo
Registro MTE SP002836/2026 · Solicitação MR003851/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Padaria e confeitaria com predominância de revenda , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Padaria e confeitaria com predominância de revenda , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: 1.Para os trabalhadores admitidos fica assegurado, a partir de 01/11/2025 um salário normativo de R$ 1.804,00( um mil oitocentos e quatro reais) para os 03(três) primeiros meses de experiência, excluídos os menores aprendizes na forma da lei. 2.Fica assegurado, a partir de 01/11/2025 um salário normativo de de R$ 1.853,22 ( um mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos ) após o período de experiência. 3.Excluídos os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL
Fica acordado entre as partes um reajuste de 6% (seis porcento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados inclusive os recolhimentos do FGTS.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO PADEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA/TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADOTANTES:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.