Acordo Coletivo
Registro MTE SP002832/2026 · Solicitação MR005690/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GERAL , com abrangência territorial em Potirendaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GERAL , com abrangência territorial em Potirendaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a ser praticado a partir de 01/05/2025 será de R$ 2.338,00 (dois mil trezentos e trinta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
I - A Empresa efetuará reajuste salarial de 6,50% (seis e meio por cento) a ser aplicado sobre todos os salários de forma linear a partir de 01/05/2025. II - Eventuais diferenças de cunho econômico decorrentes da data base a partir de 01/05/2025, deverão ser reparadas até a folha de Junho/2025. III - Desde que respeitado os limites mínimos, e para melhoria salarial do trabalhador a empresa poderá adotar a prática da livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá até 40% de adiantamento salarial aos trabalhadores que fizerem a opção mensal, solicitado mesmo que verbalmente.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - NATUREZA DAS VERBAS
- CLÁUSULA NONA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM E LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO TELEFONIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.