Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP002830/2026 · Solicitação MR010657/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do plano da CNTI , com abrangência territorial em Caçapava/SP e São José dos Campos/SP .

Partes signatárias

EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000189
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000693
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000774
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002002980
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002003013

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do plano da CNTI , com abrangência territorial em Caçapava/SP e São José dos Campos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho tem a finalidade de promover a compensação de horas da Copa do Mundo para os empregados representados pelo SINDICATO, de modo que serão compensados 3 (três) minutos diários no turno 1 e Turno ADM, 9 (nove) minutos diários no turno 2 e 8 (oito) minutos diários no turno 3, para as unidades Ozires Silva, Eugenio de Melo, Caçapava, e EDE, no período compreendido de 01 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - COPA DO MUNDO - CONSIDERAÇÕES

Todas as horas não trabalhadas serão compensadas no período de 01/04/2026 até 31/12/2026. Haverá compensação, conforme cláusula 6ª abaixo nos dias de jogos do Brasil, durante a copa do mundo de futebol de 2026, que coincidirem com a jornada de trabalho: Jornadas até 6 horas terão intervalo de 15 minutos para café sem horário de refeição. Nas semanas em que houver jogos do Brasil no Sábado, o turno de 3ª a sábado será de 2ª a 6ª feira.

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA TRAB COMP COPA DO MUNDO PERÍODO DE 01/04 ATÉ 31/12/2026

TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E TERÇA A SÁBADO a) Turno 1 Das 05h33m às 15h26m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; b) Turno 2 Das 15h26m às 01h25m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; EDE = Jornada Normal = Das 15h26m às 01h16m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; c) Turno 3 Das 19h35m às 05h33m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; d) Turno ADM : Das 07h20m às 17h23m, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso;

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO – NOS DIAS DOS JOGOS DO BRASIL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE HORAS COMPENSADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO E REVISÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO CLAUSULAS ACORDO ANTERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSEMBLÉIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.