Acordo Coletivo

Registro MTE SP002815/2026 · Solicitação MR006921/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigência encerrada 21 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, tratoristas e operadores de máquinas agrícolas motorizadas que laboram nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, tratoristas e operadores de máquinas agrícolas motorizadas que laboram nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes signatárias elegem os seguintes Pisos Salariais para as funções adiante mencionadas, ressalvando-se as funções que recebem o Salário-Mínimo Nacional, as quais receberam o índice nacional: Motorista geral 2.497,00 Operador de máquinas 2.497,00 Operador de munk 2.600,00 Motorista comboio 2.497,00 Serviços Gerais 1.621,00

CLÁUSULA QUARTA - DIA DE PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO ÚNICO : As empresas signatárias poderão adotar o sistema mensal de fechamento e apuração do ponto dos empregados compreendendo o período do dia 24 de um mês a 25 do mês subsequente, sem que isso caracterize pagamento em atraso nos termos da legislação.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

Os empregadores se obrigam ao fornecimento de demonstrativos de pagamento aos empregados, com identificação da empresa, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total recolhido à conta vinculada do FGTS, especificando-se também o número de horas normais e extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os descontos salariais em caso de furto, roubo, acidente ou quebra do veículo e avaria da carga, só será admitido se resultar configurado a culpa/dolo do empregado, de acordo com a legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO : Ficam proibidos os descontos genéricos e não autorizados pelo empregado, devendo cada parcela ser discriminada a que título for e o motivo do desconto. Os descontos permitidos serão aqueles previstos em lei e/ou autorizados através deste instrumento.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REFLEXOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS IN ITINERE - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO/TIQUETE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIARIAS EM DIAS DE CHUVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.