Acordo Coletivo

Registro MTE SP002807/2026 · Solicitação MR007625/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo de ingresso no valor R$ 1.751,59 (um mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo Primeiro : A jornada de trabalho dos empregados na Cooperativa de Credito será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo : Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não. Parágrafo Terceiro – Aos empregados contratados ou acordado, para cumprimento da jornada de trabalho inferior ao estabelecida no parágrafo primeiro, o salário será proporcional ao tempo trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste de 6% (seis inteiros porcentuais) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de dezembro/2024.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O empregado admitido para exercer a função de outro empregado dispensado tem direito ao pagamento do menor salário da função, acrescido das vantagens pessoais.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FILHOS EXCEPCIONAIS OU DEFICIENTES FÍSICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUALE HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.