Acordo Coletivo

Registro MTE SP002801/2026 · Solicitação MR005174/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a categoria profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais, especificamente vinculados a produção da cana-de-açúcar, plantio, preparo de solo, tratos culturais, trabalhadores braçais de pátio e manuseio de insumos, transporte e carregamento, com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP , com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a categoria profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais, especificamente vinculados a produção da cana-de-açúcar, plantio, preparo de solo, tratos culturais, trabalhadores braçais de pátio e manuseio de insumos, transporte e carregamento, com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP , com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO-

O presente Acordo tem por objeto a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados listados no Anexo 1, com fundamento no artigo 476-A da CLT, para participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE SUSPENSÃO

O período de suspensão contratual terá início em 02/01/2026 e término previsto em 31/03/2026, com duração total de 03 meses, equivalente à duração do curso de qualificação profissional.

CLÁUSULA QUINTA - CURSO DE QUALIFICAÇÃO

0 curso será oferecido pela EMPREGADORA, podendo ser ministrado por instituição parceira, com carga horária total de 180 horas, abrangendo temas como operação e manutenção de máquinas agrícolas, segurança do trabalho (NR-31), direção defensiva e boas práticas agrícolas. A frequência mínima exigida será de 75%.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AJUDA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS MANTIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DISPENSA DURANTE OU APÓS A SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.