Acordo Coletivo
Registro MTE SP002801/2026 · Solicitação MR005174/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a categoria profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais, especificamente vinculados a produção da cana-de-açúcar, plantio, preparo de solo, tratos culturais, trabalhadores braçais de pátio e manuseio de insumos, transporte e carregamento, com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP , com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a categoria profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais, especificamente vinculados a produção da cana-de-açúcar, plantio, preparo de solo, tratos culturais, trabalhadores braçais de pátio e manuseio de insumos, transporte e carregamento, com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP , com abrangência territorial em Teodoro Sampaio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO-
O presente Acordo tem por objeto a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados listados no Anexo 1, com fundamento no artigo 476-A da CLT, para participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE SUSPENSÃO
O período de suspensão contratual terá início em 02/01/2026 e término previsto em 31/03/2026, com duração total de 03 meses, equivalente à duração do curso de qualificação profissional.
CLÁUSULA QUINTA - CURSO DE QUALIFICAÇÃO
0 curso será oferecido pela EMPREGADORA, podendo ser ministrado por instituição parceira, com carga horária total de 180 horas, abrangendo temas como operação e manutenção de máquinas agrícolas, segurança do trabalho (NR-31), direção defensiva e boas práticas agrícolas. A frequência mínima exigida será de 75%.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AJUDA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS MANTIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DISPENSA DURANTE OU APÓS A SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.