Acordo Coletivo

Registro MTE SP002791/2026 · Solicitação MR066770/2025 · registrado em 17/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 9 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01/09/2025 os salários serão reajustados pelo percentual de 6,00% (seis por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 31/08/2025, respeitando o teto salarial de R$10.977,73 (dez mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO

O vale-alimentação fornecido pela Empresa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), será reajustado a partir de setembro de 2025, com um aumento de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo Primeiro: O reajuste previsto no caput desta cláusula terá efeito retroativo a setembro de 2025, devendo a Empresa efetuar o pagamento das diferenças retroativas referentes aos meses de setembro, outubro, novembro até dezembro de 2025. Parágrafo Segundo: A partir de janeiro de 2026, o vale-alimentação será reajustado em mais R$ 100,00 (cem reais), passando de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que será mantido durante a vigência do presente acordo coletivo. Parágrafo Terceiro: O vale-alimentação será concedido mensalmente a todos os empregados abrangidos por este instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULAS SOCIAIS

Fica pactuado que a EMPRESA ratifica o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que vigorou no período de 2024/2025 – Convenção firmada entre o SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO e o SINDICATO PATRONAL SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ESTAMPARIA DE METAIS – SINIEM, até que se firme nova Convenção Coletiva de Trabalho, passando a nova a substituir a anterior, à exceção das cláusulas integrantes do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, RENOVAÇÃO E REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.