Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP002790/2026 · Solicitação MR004711/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool , com abrangência territorial em Paraíso/SP e Ubarana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool , com abrangência territorial em Paraíso/SP e Ubarana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS (ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAV
As partes alteram a CLÁUSULA OITAVA do Acordo Coletivo de Trabalho original, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O prazo para compensação das horas acumuladas no Banco de Horas será dentro do período máximo de 1 (um) ano, ou seja, para as horas acumuladas no período de 01/10/2025 a 30/09/2026 , o prazo para compensação será até 30 de setembro de 2026 ."
CLÁUSULA QUARTA - NÃO COMPENSAÇÃO DAS HORAS NO PRAZO (ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA)
As partes alteram a CLÁUSULA DÉCIMA do Acordo Coletivo de Trabalho original, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Em não havendo a compensação das horas acumuladas no Banco de Horas, no prazo estipulado na cláusula oitava, as mesmas serão pagas, na folha de pagamento do mês de setembro de 2026 , com vencimento até o dia 05 de outubro de 2026 , acrescidas dos respectivos adicionais de horas extras previstos no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor."
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho original registrado sob o n° SP012255/2025.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.