Acordo Coletivo

Registro MTE SP002785/2026 · Solicitação MR011021/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Em decorrência da redução do intervalo intrajornada prevista neste acordo, a EMPREGADORA compromete-se a manter o fornecimento do desjejum e almoço aos empregados abrangidos, garantindo o suporte nutricional adequado, atendendo assim à exigência de disponibilização de lanche/refeição sem qualquer ônus ao trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO ÀS SEXTAS-FEIRAS

Fica estabelecido que, durante a vigência deste acordo, a jornada de trabalho às sextas-feiras observará a seguinte dinâmica para os empregados abrangidos: • Intervalo: Redução do intervalo de repouso e alimentação de 01 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. • Saída Antecipada: Como compensação direta pela redução do intervalo, o término do expediente às sextas-feiras será antecipado em 30 (trinta) minutos. • Horário Pactuado (Sextas-feiras): Das 08:00 às 17:00, com intervalo das 12:00 às 12:30 (ou 12:30 às 13:00, conforme escala interna), totalizando 8 horas e 30 minutos de disponibilidade na empresa (sendo 8h trabalhadas e 30min de intervalo).

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO (REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA)

O presente Acordo tem por objetivo específico a redução do intervalo intrajornada (horário de almoço) para 30 (trinta) minutos, exclusivamente às sextas-feiras, nos termos do Artigo 611-A, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E DENÚNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.