Acordo Coletivo
Registro MTE SP002785/2026 · Solicitação MR011021/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Em decorrência da redução do intervalo intrajornada prevista neste acordo, a EMPREGADORA compromete-se a manter o fornecimento do desjejum e almoço aos empregados abrangidos, garantindo o suporte nutricional adequado, atendendo assim à exigência de disponibilização de lanche/refeição sem qualquer ônus ao trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO ÀS SEXTAS-FEIRAS
Fica estabelecido que, durante a vigência deste acordo, a jornada de trabalho às sextas-feiras observará a seguinte dinâmica para os empregados abrangidos: • Intervalo: Redução do intervalo de repouso e alimentação de 01 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. • Saída Antecipada: Como compensação direta pela redução do intervalo, o término do expediente às sextas-feiras será antecipado em 30 (trinta) minutos. • Horário Pactuado (Sextas-feiras): Das 08:00 às 17:00, com intervalo das 12:00 às 12:30 (ou 12:30 às 13:00, conforme escala interna), totalizando 8 horas e 30 minutos de disponibilidade na empresa (sendo 8h trabalhadas e 30min de intervalo).
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO (REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA)
O presente Acordo tem por objetivo específico a redução do intervalo intrajornada (horário de almoço) para 30 (trinta) minutos, exclusivamente às sextas-feiras, nos termos do Artigo 611-A, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E DENÚNCIA
- CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.