Acordo Coletivo

Registro MTE SP002774/2026 · Solicitação MR010656/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA MECÂNICA,DE MÁQUINAS, DE TRATORES, CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA MECÂNICA,DE MÁQUINAS, DE TRATORES, CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho (“Acordo”) aplica-se aos empregados da EMPRESA que se ativarem nos setores: Linha de Corte; Fornos; BTC’s/Bcar; BSUV, Manutenção; Ferramentaria; Logística; Lasers; Qualidade; Técnicos de Segurança do Trabalho; BL´s; Transfer 1.6 e 3.2, doravante designados simplesmente “EMPREGADOS”, com abrangência territorial em Campinas/SP.

CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO EM DIAS DE DOMINGO E FERIADOS

Devido à necessidade de continuidade dos serviços da EMPRESA, fica ratificada e mantida, pelos EMPREGADOS abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho Específico a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As PARTES convencionam que o trabalho aos domingos e feriados não implica, conforme previsão legal, a concessão de mais uma folga extra durante a semana, nem tampouco o pagamento dos domingos e feriados de forma dobrada, tendo em vista que a sistemática de jornada ora adotada já contempla folgas constantes ao longo da semana. PARÁGRAFO SEGUNDO: O descanso aos domingos ocorrerá conforme escala semanal de trabalho decorrente do turno adotado pela EMPRESA (“6x2”), ou seja, a cada 7 (sete) semanas trabalhadas, fica garantido que ao menos 1 (um) domingo será descansado, conforme previsto na Portaria nº 417/1966e nº 671/2021 do Ministério do Trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: As PARTES convencionam que o trabalho realizado aos domingos, em virtude da presente sistemática de jornada, será remunerado com um adicional de 100% (cem por cento) sobre as horas trabalhadas, a ser pago sob a rubrica “adicional 6x2 – cem por cento”. PARÁGRAFO QUARTO: Como fruto da negociação entre as PARTES e de deliberação em assembleia, o trabalho realizado nos dias de feriado por força da escala 6x2 - sejam municipais, estaduais ou federais -, serão remunerados com um adicional de 100% (cem por cento) sobre as horas trabalhadas, a ser pago sob a rubrica “adicional 6x2 – Feriado”. PARÁGRAFO QUINTO: Fica acordado entre as PARTES que não haverá trabalho nos dias 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027, 25 de dezembro de 2027 e 1º de janeiro de 2028.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE PARA O TRABALHO EM ATIVIDADES PE

A EMPRESA adota todas as medidas necessárias para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e salubre, com efetivo monitoramento e controle de riscos ambientes, visando à preservação da integridade de seus empregados, e se compromete a fornecer todos os EPIs necessários de acordo com o local de trabalho de cada trabalhador.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - EFEITOS DO ACORDO COLETIVO NA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVALÊNCIA SOBRE AS DISPOSIÇÕES CONVENCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.