Acordo Coletivo
Registro MTE SP002772/2026 · Solicitação MR001564/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAQUINAS , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAQUINAS , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O SINDICATO realiza o presente Acordo de Compensação de Dias Ponte de Feriados do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação por uma lista promovida pela empresa, realizada no dia 13/01/2026, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A compensação será da seguinte forma: DIAS PONTES - 2026 16/02/2026 2ª Feira Anterior ao Carnaval 8,80 hs 20/04/2026 2ª. Feira Anterior a Tiradentes 8,80 hs 05/06/2026 6ª. Feira Posterior a Corpus Christi 8,80 hs Total: 26,40 horas FERIADOS QUE RECAEM DURANTE A SEMANA 01/01/2026 5ª Feira Confraternização Univ. 0,80 hs 20/01/2026 3ª Feira Padroeira Valinhos 0,80 hs 17/02/2026 3ª. Feira Carnaval 0,80 hs 03/04/2026 6ª. Feira Sexta-feira Santa 0,80 hs 21/04/2026 3ª Feira Tiradentes 0,80 hs 01/05/2026 6ª. Feira Dia do Trabalho 0,80 hs 28/05/2026 5ª Feira Aniversário da Cidade 0,80 hs 04/06/2026 5ª. Feira Corpus Christi 0,80 hs 09/07/2026 5ª Feira Revolução Constitucionalista 0,80 hs 07/09/2026 2ª Feira Independência do Brasil 0,80 hs 12/10/2026 2ª Feira Padroeira 0,80 hs 02/11/2026 2ª Feira Finados 0,80 hs 20/11/2026 6ª Feira Consciência negra 0,80 hs 25/12/2026 5ª Feira Natal 0,80 hs Total: 11,20 horas TOTAL A COMPENSAR DE HORAS EM 2026 Horas de feriado (soma): 26,40 hrs Horas de compensação de sábado nos feriados (soma): 11,20 hrs DSR de feriados no sábado (subtrai): 0 hrs Total: 37,60 hrs Total em minutos: 2256 min Dias: 125 dias Considerações: 1) O início da compensação ocorrerá em 02/02/2026 com 18 minutos .diários compensados em 125 dias. Horário sem Compensação Horario com Compensação 07:42h às 17:30h 07:30h às 17:36h 17:15h às 02:10h 17:15h às 02:26h 23:17h às 08:00h 23:01h às 08:00h 2) O término da compensação ocorrerá no dia 07/08/2026 3) A compensação será realizada considerando os dias abaixo: Fevereiro 18 Março 22 Abril 19 Maio 19 Junho 20 Julho 22 Agosto 5 Solicita-se a transferência dos dias de descanso referentes aos feriados municipais e estaduais, conforme dias de transferência abaixo indicados, mediante comum acordo com os colaboradores. Por se tratar de alteração do dia de descanso ocorrerá sem compensação de jornada, não sendo exigido o cumprimento de horas adicionais pelos colaboradores. A medida tem como objetivo proporcionar melhor aproveitamento do período de descanso, promovendo o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, sem prejuízo às atividades da empresa. 20/01/2026 (terça-feira) - Descanso 23/01/26 (sexta-feira) 28/05/2026 (quinta-feira) - Descanso 29/05/2026 (sexta-feira) 09/07/2026 (quinta-feira) - Descanso 10/07/2026 (sexta-feira).
CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho de Campinas, estado de São Paulo, em caso de frustrados aqueles.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.