Acordo Coletivo
Registro MTE SP002767/2026 · Solicitação MR077280/2025 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO
A partir de 1º de novembro de 2025 fica fixado o salário normativo da categoria no valor de R$ 1.938,05 (um mil novecentos e trinta e oito reais e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários vigentes em 01 de novembro de 2025, serão reajustados no percentual de 7% (sete por cento). Parágrafo único - Os reajustes negociados poderão ser compensados as antecipações, abonos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, exceto os reajustes por promoção, transferências, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO COMPOSTO
Para os empregados que recebem salário composto (parte fixa mais parte variável), o cálculo da parte variável para efeito do pagamento das férias, gratificações natalinas e verbas rescisórias será efetuado com base na média aritmética das parcelas variáveis recebidas pelos empregados nos últimos doze meses.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS REMUNERATÓRIAS DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS / SOBRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VEDAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DURANTE O AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.