Acordo Coletivo

Registro MTE SP002763/2026 · Solicitação MR011002/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS

Decidem as Partes, ao final assinados, firmar em caráter extraordinário, na forma dos artigos 611- A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, referente troca de datas entre os seguintes feriados por dia útil. As partes Signatárias acordam, nos termos do inciso XI, do art. 611-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, o gozo da TROCA DOS FERIADOS de 04/06/2026,09/07/2026,que se tornam dia útil,expedientes normal de trabalho com folga compensatória correspondente nos dias, 05/06/2026, 10/07/2026 ,salvo funcionários escalados 100%. nos seguintes termos: O gozo dos dias de feriados discriminados neste acordo será concedido nos dias regulamente previstos no calendário de 2025,não haverá acréscimos nos pagamentos dos dias 01/05/2025,19/06/2025 e 20/11/2025, trabalhados devido à compensação prevista.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

As partes fixam o prazo determinado de vigência do presente acordo da data de sua assinatura até a data do último feriado.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

O processo de revogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficará subordinado ás normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.