Acordo Coletivo

Registro MTE SP002756/2026 · Solicitação MR061793/2025 · registrado em 17/03/2026

Vigente Reajuste 7,44% 38 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Limpeza Urbana constantes neste acordo , com abrangência territorial em Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Limpeza Urbana constantes neste acordo , com abrangência territorial em Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Os empregados, lotados na mão de obra direta das funções ou atividades, infra discriminadas, perceberão a remuneração correlata, desde que satisfeita a frequência integral mensal, bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração, aqui mencionada, vigerá a partir de 01/setembro/2025 e será paga ou entregue até o quinto dia útil do mês subsequente. a) Coletores/Bueristas A partir de setembro/2025 Salário mensal = R$1.618,45 Insalubridade mensal = R$607,20 (40% do salário-mínimo Federal). Total = R$2.225,65 b) Varredores/Serventes de Usina de Tratamento de Lixo e Transbordo Municipal Salário mensal = R$1.547,58 Insalubridade mensal = R$303,60 (20% do salário-mínimo Federal). Total = R$1.851,80

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os demais salários não previstos na Cláusula Salários Funcionais serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2025 sendo que sobre os salários vigentes em 01 de setembro de 2024, será aplicado o percentual de reajuste de 7,44% (sete inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento). Parágrafo único: As partes voltarão a realizar novas negociações em dezembro de 2026

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O descumprimento dos prazos de pagamentos abaixo acarretará à empresa a pena de multa, em favor do empregado, de 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, independentemente das penalidades previstas na legislação, exceto nas hipóteses do atraso ocorrer por culpa do próprio empregado ou terceiros: a) Salário mensal: Até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; b) Adiantamento Quinzenal: Até o décimo quinto dia após o quinto dia útil de cada mês; c) Décimo Terceiro Salário: Até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano; d) Férias: até dois dias antes do início do período de fruição (gozo); e) Entrega de cesta-básica: Será juntamente com o pagamento de salário mensal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; Parágrafo único - A Empresa não está obrigada na concessão de adiantamento quinzenal aos empregados que até o dia 12 (doze) do mês houver faltado, sem justificativa, por 3 (três) vezes ou mais.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO OU CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.