Acordo Coletivo
Registro MTE SP002754/2026 · Solicitação MR074149/2025 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO, SIDERURGICAS, AUTOMOBILISTICA E DE AUTO PEÇAS , com abrangência territorial em Taubaté/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO, SIDERURGICAS, AUTOMOBILISTICA E DE AUTO PEÇAS , com abrangência territorial em Taubaté/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Considerando, A vontade comum das partes, EMPRESA e EMPREGADOS , em viabilizar a doação de importância equivalente a 1 (uma) hora de trabalho, para entidade filantrópica. RESOLVEM firmar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: 3.1 . Os EMPREGADOS poderão, por meio de formulário específico (Anexo I) disponibilizado para todos os empregados da unidade Taubaté, autorizar expressamente o desconto de importância equivalente a 1 (uma) hora de trabalho, adotando como base o salário nominal do empregado no mês de dezembro de 2025. 3.2. O desconto será realizado após autorização dos EMPREGADOS , na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, a título de doação para assistência a pessoas com carência social e econômica, denominada “ DOAÇÃO 1 HORA PARA O FUTURO ”.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOAÇÃO 1 HORA PARA O FUTURO
4.1 . O valor total retido em folha de pagamento a título de “ DOAÇÃO 1 HORA PARA O FUTURO ”, conforme CLÁUSULA 3.2 , será repassado no mês subsequente a doação , à entidade Filantrópica “PROJETO ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO” – sito à Rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 1.385, Bairro Jardim Sônia Maria, cidade de Taubaté/SP e cadastrada no CNPJ nº 04.960.194/0001-28.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSICOES GERAIS
5.1. Eventuais alterações das regras estabelecidas neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO somente poderão ser introduzidas por meio de aditamento celebrado entre a EMPRESA e o SINDICATO . 5.2. As divergências porventura surgidas na aplicação deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO serão dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e o SINDICATO . Em não havendo concordância, serão levadas à apreciação da Justiça do Trabalho, consoante dispõe o artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho. E por estarem justas e acertadas assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO em 2 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se a promover o depósito para fins de registro e arquivo na Delegacia Regional do Trabalho e nas entidades sindicais representativas da categoria predominante dos empregados.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.