Acordo Coletivo
Registro MTE SP002743/2026 · Solicitação MR002142/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Artur Nogueira/SP, Mogi Mirim/SP e Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Artur Nogueira/SP, Mogi Mirim/SP e Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA
O presente aditivo tem por objeto a instituição de jornada especial de 6 (seis) horas diárias, totalizando 36 (trinta e seis) horas semanais, aplicável exclusivamente aos empregados contratados a partir de 01/12/2025, mantidos integralmente os demais direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL
Para os empregados submetidos à jornada de 36 horas semanais, a remuneração será ajustada de forma proporcional à jornada da categoria, utilizando como base o salário correspondente à jornada de 44 horas semanais, preservando-se todos os direitos legais e normativos.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO
O presente aditivo passa a vigorar a partir de 01de Dezembro de 2025, mantendo-se em vigor até a data final do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, podendo ser prorrogado ou alterado mediante negociação entre as partes.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.