Acordo Coletivo

Registro MTE SP002743/2026 · Solicitação MR002142/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Artur Nogueira/SP, Mogi Mirim/SP e Nova Odessa/SP .

Partes signatárias

SIND TRAB IND EXTRATIVAS DE CAMPINAS Sindicato
CNPJ 46106456000131
CIA LTDA
CNPJ 52769833000115
PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA
CNPJ 43249366000101
PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA
CNPJ 43249366000454
PEDREIRA NOGUEIRENSE LTDA
CNPJ 10795477000164

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Artur Nogueira/SP, Mogi Mirim/SP e Nova Odessa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA

O presente aditivo tem por objeto a instituição de jornada especial de 6 (seis) horas diárias, totalizando 36 (trinta e seis) horas semanais, aplicável exclusivamente aos empregados contratados a partir de 01/12/2025, mantidos integralmente os demais direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL

Para os empregados submetidos à jornada de 36 horas semanais, a remuneração será ajustada de forma proporcional à jornada da categoria, utilizando como base o salário correspondente à jornada de 44 horas semanais, preservando-se todos os direitos legais e normativos.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO

O presente aditivo passa a vigorar a partir de 01de Dezembro de 2025, mantendo-se em vigor até a data final do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, podendo ser prorrogado ou alterado mediante negociação entre as partes.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.