Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SE000040/2026 · Solicitação MR013428/2026 · registrado em 19/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) do Plano da CNTC empregados da empresa signatária HNK BR BEBIDAS LTDA, que auxiliam na realização da sua atividade principal do comércio de vendas e distribuição, EXCETO a categoria profissional dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios: Estância/SE, Itabaiana/SE, Lagarto/SE e Nossa Senhora do Socorro/SE , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) do Plano da CNTC empregados da empresa signatária HNK BR BEBIDAS LTDA, que auxiliam na realização da sua atividade principal do comércio de vendas e distribuição, EXCETO a categoria profissional dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios: Estância/SE, Itabaiana/SE, Lagarto/SE e Nossa Senhora do Socorro/SE , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026
A partir de 01 de janeiro de 2026 , será acrescido aos pisos salariais praticados em 31/12/2025 , o percentual correspondente a 100% do INPC acumulado do período de 01/01/2025 a 31/12/2025, passando a ser o valor de R$ 1.653,00 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais). Aos empregados que recebem salários com valor acima dos pisos praticados em 31/12/2025 , também será aplicado, a partir de 01/01/2026 , reajuste na ordem de 100% do INPC acumulado, do período de 01/01/2025 a 31/12/2025 , sobre os salários vigente em 31/12/2025. Parágrafo Segundo: Existindo por ventura diferenças salarias a serem pagos do período de Janeiro a Fevereiro/2026 , está será paga a partir da folha de pagamento de Março /2026 , pagos na forma de abono, sem incidências de encargos, em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO 2026
A partir de 01 de Janeiro de 2026 , será acrescido aos valores praticados em 31/12/2025 , o percentual correspondente a 100% do INPC acumulado do período de 01/01/2025 a 31/12/2025, passando a valor a ser de R$ 29,50 Refeição + R$ 5,50 (Desjejum).
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA 2026
A partir de 01 de Janeiro de 2026 , será acrescido ao valor praticado em 31/12/2025 , o percentual correspondente a 10 0% do INPC acumulado do período de 01/01/2025 a 31/12/2025, passando o valor a ser de R$ 223,50 .
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO CRECHÊ 2026
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FILHO PCD 2026
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR 2026
- CLÁUSULA NONA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERMANECEM VIGENTES E INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS (RATIFICAÇ…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FINALIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.