Acordo Coletivo
Registro MTE SE000038/2026 · Solicitação MR009579/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais compreendidas no plano da CNTI, , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais compreendidas no plano da CNTI, , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo coletivo do trabalho tem por objetivo a participação dos empregados em curso de qualificação oferecido pelo empregador, estando suspenso o contrato de trabalho por igual período. Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman","serif";} CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DO CURSO
O curso acima mencionado será propiciado pelo empregador, sem qualquer ônus para o empregado acordante, com duração de até 04 (Quatro) meses dentro do período compreendido de abril de 2026 a julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - PLANO PEDAGÓGICO
A instituição por ora apresenta sua proposta do Plano Pedagógico, para acompanhamento da Qualificação Profissional concedida aos seus trabalhadores, beneficiados pela Bolsa de Qualificação Profissional. Dentre os cursos que serão ofertados nessa diretriz estão o Modulo Básico, Formação Técnica Geral; Gestão de conflitos e competências interpessoais, liderança e gestão de pessoas, introdução ao setor sucroalcoleiro, produção de cana-de-açúcar, uso correto de EPIS no setor sucroalcooleiro, segurança na aplicação de agrotóxicos, segurança na operação de tratores e objetos cortantes, relacionamento interpessoal e trabalho em equipe, comunicação assertiva e respeitosa, prevenção e combate ao assédio moral e ao bullyng, convivência saudável no ambiente de trabalho, liderança positiva e gestão de conflitos. Os cursos disponibilizados serão ofertados de forma presencial e/ou on-line.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - RETORNO ÀS ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSTRUTORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONCLUSÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.