Acordo Coletivo

Registro MTE SC000452/2026 · Solicitação MR014478/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
20/03/2026 a 19/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de março de 2026 a 19 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO E VALOR

Fica instituído o "Prêmio Assiduidade" aos empregados que não apresentarem faltas ou ausências durante o mês, conforme os critérios estabelecidos neste acordo. O valor do prêmio será de R$ 300,00 (trezentos reais) , pago mensalmente no 1º dia útil de cada mês. Parágrafo Primeiro: Este prêmio tem como objetivo incentivar a presença constante dos empregados, contribuindo para a melhoria da produtividade e do ambiente de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

Este Acordo Coletivo tem por objetivo estabelecer a instituição, as regras e a forma de pagamento do "Prêmio Assiduidade", a ser pago mensalmente aos empregados que preencherem os requisitos de frequência e pontualidade, visando manter o engajamento e motivação, bem como a redução das taxas de absenteísmo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS FUNÇÕES ABRANGIDAS

O presente acordo contempla exclusivamente as funções operacionais listadas abaixo, excluídos funções e setores administrativos, supervisores, coordenadores, especialistas, gerentes, diretores, jovens aprendizes e estagiários: AUXILIAR INSPETOR (A) DE QUALIDADE AUXILIAR CONFERENTE DE EXPEDIÇÃO AUXILIAR MECÂNICO TÊXTIL AUXILIAR DE TECELÃO (A) ASSISTENTE DE FATURAMENTO ANALISTA DE FATURAMENTO CONFERENTE DE EXPEDIÇÃO I CONFERENTE DE EXPEDIÇÃO II CONFERENTE DE EXPEDIÇÃO III INSPETOR (A) DE QUALIDADE INSPETOR (A) DE QUALIDADE I INSPETOR (A) DE QUALIDADE II LÍDER DE QUALIDADE LÍDER DE PRODUÇÃO I LÍDER DE PRODUÇÃO II LÍDER DE PRODUÇÃO III LÍDER DE MANUTENÇÃO MECÂNICO TÊXTIL I MECÂNICO TÊXTIL II MECÂNICO TÊXTIL III TECELÃO (A) I TECELÃO (A) II TECELÃO (A) III

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SITUAÇÕES QUE NÃO IMPLICAM A PERDA DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA TOLERANCIA PARA PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO INTEGRAL DO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SITUAÇÕES QUE IMPLICAM A PERDA DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERÍODO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSEMBLEIA GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.