Acordo Coletivo
Registro MTE SC000449/2026 · Solicitação MR014757/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente instrumento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federativa do Brasil e no regulamento legal decretado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2013, publicada no Diário Oficial da União, que fica fazendo parte integrante deste acordo para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente acordo visa estabelecer, única e exclusivamente, a participação dos Empregados da URBANO no Programa de Participação nos Resultados, que doravante passa a ser denominado Programa de Conquista de Resultados, visando: Gerar incremento na produtividade, como resultado direto no clima organizacional e ambiental de trabalho; Promover maior competividade das equipes trabalho assegurando aumento do comprometimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO
A COMISSÃO é formada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros escolhidos pelos Empregados, 3 (três) membros designados pela URBANO. Parágrafo primeiro : Integrará a COMISSÃO 01 (um) representante do sindicato laboral da Região. Parágrafo segundo: O representante do sindicato será convidado a participar das reuniões da COMISSÃO através de correio eletrônico (e-mail), aplicativo (whatsapp) ou por telefone. Parágrafo terceiro: A COMISSÃO tem como atribuições negociar as metas para o referido, acompanhar todos os aspectos do desenvolvimento do programa, desde a negociação das metas, divulgação junto aos empregados até o acompanhamento dos dados ao longo dos meses, sua divulgação, apuração final dos resultados, distribuição dos pagamentos. Para isto, a COMISSÃO deverá reunir-se semestralmente, para analisar os resultados do semestre, discutir medidas corretivas, se necessário, e divulgar os dados a todos os empregados. Por fim, zelar pelo sucesso do programa, trazendo para discussão, nas reuniões semestrais, os problemas e obstáculos que possam comprometê-lo, colaborando para sua superação. Parágrafo sexto: A COMISSÃO é composta pelas seguintes pessoas: Representantes da EMPRESA: 1. GLAUSIANE LESCOWICZ 2. SCHEYLA CRISTINE MULLER SCHIOCHET 3. CLEBER MONDARDO BONGIOLO Representante dos Empregados: 1. JEANDRA GABRIELLE KOETZLER DERETTI 2. LEANDRO HENRIQUE MOSCON 3. RICARDO ANTONIO DOS SANTOS Represente do Sindicato: 1. WANDERLEY MARQUARDT
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ACOMPANHAMENTO E DA DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DO VALOR A RECEBER
- CLÁUSULA OITAVA - ACELERADORES E REDUTORES DO VALOR CONQUISTADO
- CLÁUSULA NONA - DA APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SALVAGUARDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.