Acordo Coletivo
Registro MTE SC000448/2026 · Solicitação MR013547/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGE OS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO , com abrangência territorial em São José/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGE OS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO , com abrangência territorial em São José/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DOS FERIADOS DO ANO DE 2026
Foi aprovado pelos trabalhadores da produção dos turnos Matutino e vespertino e noturno a troca dos feriados sendo a proposta da empresa: Feriado de São Jose (19/03/26), Tiradentes (21/04/26), Corpus Christi (04/06/26) e Consciência Negra (20/11/26). * TURNOS MATUTINO E VESPERTINO Trabalhar em horário normal dia 19/03/26 sendo compensado pelo sábado dia 04/04/26; Trabalhar em horário normal dia 21/04/26 sendo compensado pelo sábado dia 02/05/26; Trabalhar em horário normal dia 04/06/26 sendo compensado pelo sábado dia 06/06/26 e Trabalhar em horário normal dia 20/11/26 sendo compensado pelo sábado dia 21/11/26. * TURNO NOTURNO – Os feriados para este turno são sempre na noite anterior. Trabalhar em horário normal dia 18/03/26 sendo compensado pela Domingo dia 05/04/26; (feriado de Sexta-feira da Paixão para este turno é dia 02/04/2026, então esse turno também trocará o dia 02/04/26 pelo dia 03/04/26) Trabalhar em horário normal dia 20/04/26 sendo compensado pela Domingo dia 03/05/26; (feriado do Dia do Trabalhador para este turno é dia 30/04/2026, então esse turno também trocará o dia 30/04/26 pelo dia 01/05/26) Trabalhar em horário normal dia 03/06/26 sendo compensado pelo domingo dia 07/06/26; Trabalhar em horário normal dia 19/11/26 sendo compensado pelo domingo dia 22/11/26. * TURNO COMERCIAL Trabalhar das 08:00 as 12:00 dia 19/03/26 sendo compensado pelo sábado dia 04/04/26; Trabalhar das 08:00 as 12:00 dia 21/04/26 sendo compensado pelo sábado dia 02/05/26; Trabalhar das 08:00 as 12:00 dia 04/06/26 sendo compensado pelo sábado dia 06/06/26 e Trabalhar das 08:00 as 12:00 dia 20/11/26 sendo compensado pelo sábado dia 21/11/26. OBSERVAÇÃO: Trabalhadores do turno comercial trabalham 4hs aos sábados, por esta razão devem trabalhar apenas 4hs no dia dos feriados. Trabalhadores que compensam o sábado durante a semana, não tem compensação, devendo folgar no próprio dia dos feriados. Trabalhadores do setor administrativo compensam a terça-feira de Carnaval (folga) pelo Feriado de São José.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo descumprimento por parte da empresa , a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.