Acordo Coletivo
Registro MTE SC000443/2026 · Solicitação MR013458/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
Os dias e horas de folga previstos na cláusula 6ª deste acordo, serão remunerados nos respectivos meses em que ocorrerem, não sendo devido o pagamento de qualquer adicional de hora extra relacionado à jornada de trabalho prevista na cláusula 5ª de compensação.
CLÁUSULA QUARTA - NOVOS EMPREGADOS
Os empregados admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficam automaticamente, a ele subordinados, em todas as cláusulas e condições.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
A compensação das folgas indicadas na cláusula 6ª , deste acordo, dar-se-á através da realização da jornada de trabalho, sem o respectivo adicional de hora extra , nos dias indicados abaixo: A - Turnos JL020-02 | JL045-02 | JL020-06 | JL045-06 | JL020-08 | JL045-08 Será realizada mediante ao trabalho nos dias 17 de fevereiro e 21 de abril. B - Turno JL009-01 Será realizada mediante ao trabalho nos dias 09 de março e 21 de abril. C - Turno JL009-03 | JL009-05 Será realizada mediante ao trabalho nos dias 17 de fevereiro, 09 de março e 21 de abril. D - Turno JL009-07 Será realizada mediante ao trabalho no dia 09 de março.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DE FOLGA
- CLÁUSULA SÉTIMA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - APLICABILIDADE E OBJETO
- CLÁUSULA NONA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.