Acordo Coletivo
Registro MTE SC000442/2026 · Solicitação MR013620/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
Os dias de folga previstos na cláusula 5ª deste acordo, serão remunerados nos respectivos meses em que ocorrerem, não sendo devido o pagamento de qualquer adicional de hora extra relacionado à jornada de trabalho prevista na cláusula 6ª de compensação.
CLÁUSULA QUARTA - NOVOS EMPREGADOS
Os empregados admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficam automaticamente, a ele subordinados, em todas as cláusulas e condições.
CLÁUSULA QUINTA - DIAS DE FOLGA
A - Turno JL003-01 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira. 20 de abril de 2026, segunda-feira. B - Turno JL004-02 e JLF04-02 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira. 20 de abril de 2026, segunda-feira. C - Turno JL005-02 e JLF05-02 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira. 04 de abril de 2026, sábado. 20 de abril de 2026, segunda-feira. D - Turno JL006-02 e JLF06-02 15 de fevereiro de 2026, domingo. 08 de março de 2026, domingo. 05 de abril de 2026, domingo. 19 de abril de 2026, domingo. Parágrafo Único: nos dias acima especificados não haverá jornada de trabalho normal.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - APLICABILIDADE E OBJETO
- CLÁUSULA NONA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.