Acordo Coletivo

Registro MTE SC000441/2026 · Solicitação MR073528/2025 · registrado em 20/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá os trabalhadores qualificados como categoria diferenciada (Motoristas e Ajudantes de Motoristas) , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá os trabalhadores qualificados como categoria diferenciada (Motoristas e Ajudantes de Motoristas) , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o seguinte salário normativo para os empregados da categoria diferenciada de motoristas e ajudantes de motoristas, a saber: a) Motorista de viagem ........................................................... R$ 2.508,70 b) Ajudantes de motorista........................................................ R$ 1.892,10 Parágrafo Primeiro – Os integrantes da categoria profissional não poderão receber salário inferior ao piso salarial estadual criado através da Lei Complementar nº 459/2009. Nas datas de atualização dos pisos estaduais as empresas adequarão os salários de seus empregados de modo que ninguém receba salário inferior ao mesmo, inclusive em relação aos empregados com os pisos previstos nesta convenção e que ficarem abaixo do piso estadual.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os empregados abrangidos pelo presente instrumento terão uma correção salarial de 6% (seis por cento), a partir de 01/05/2025, a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025. Parágrafo Primeiro: Pela concessão do índice previsto no caput, restam quitadas todas e quaisquer perdas salariais da categoria diferenciada, no período de 01/05/2023 a 30/04/2024; Parágrafo Segundo: Os aumentos concedidos espontaneamente no período de 01/05/2023 a 30/04/2024, poderão ser compensados na forma legal;

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUTO

Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE DESPESAS (VERBAS INDENIZATORIAS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXAMES TOXICOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MEDICOS LABORATORIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS ESPECIAIS E EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LAUDOS PERICIAIS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.