Acordo Coletivo
Registro MTE SC000433/2026 · Solicitação MR014723/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGULAMENTO E TERMO DE ACORDO
Por este instrumento, de um lado a COOP CREDITO DA GRANDE FPOLIS - ÚNILOS com sede na Rua Professor Ayrton Roberto de Oliveira, 32, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, neste ato representada por seus Diretores acima nomeados, doravante designada COOPERATIVA , e do outro lado, os COLABORADORES , neste ato representados pelos eleitos para integrarem a COMISSÃO DO PPR , bem como pelo representante indicado pelo Sindicato Laboral, todos igualmente ao final nomeados e assinados, tem entre si justo e acertado o Programa de Participação de Resultados – PPR para o primeiro semestre do ano de 2026, respeitadas as disposições legais vigentes, em especial o inciso XI, art. 7º da CRFB/88, as Leis nº 10.101/00 e 12.832/13 e a Convenção Coletiva de Trabalho das Cooperativas de Crédito, nos seguintes termos:
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
4.1 O PPR objetiva impulsionar os resultados da COOPERATIVA , contribuindo com o alcance dos objetivos estratégicos, além de aumentar a participação e o engajamento dos COLABORADORES nas metas estabelecidas pela COOPERATIVA . 4.2 O PPR é considerado pelas partes um importante instrumento de integração entre os COLABORADORES e a COOPERATIVA . Por meio dele, busca-se o desenvolvimento funcional dos COLABORADORES e o aprimoramento dos resultados da COOPERATIVA , tornando-a cada vez mais eficiente, produtiva e competitiva na execução de seus objetivos.
CLÁUSULA QUINTA - PRINCÍPIOS
5.1 Pertencimento – Consideramos que o PPR amplia o senso de pertencimento dos COLABORADORES , pois alinha as estratégias organizacionais em todos os níveis e a sinergia para a busca dos resultados propostos. 5.2 Cooperação – Consideramos que a busca pelo objetivo comum é inerente a todos os níveis da COOPERATIVA e os resultados alcançados ocorrem por meio do esforço coletivo. 5.3 Transparência – Prezamos pela transparência no PPR, desde a sua elaboração, acompanhamento até a publicação dos resultados alcançados. 5.4 Equidade – Consideramos os critérios de justiça e igualdade para recompensar financeiramente os COLABORADORES frente à sua participação no alcance das metas estabelecidas, pautando-nos na mesma regra ao remunerá-los. 5.5 Mensuração – O PPR constitui-se de indicadores compreensíveis, metas desafiadoras e factíveis, facilitando a mensuração, a apuração e o entendimento de todos os COLABORADORES .
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIRETRIZES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGRAS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.