Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000424/2026 · Solicitação MR010210/2026 · registrado em 19/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Empregados em Hotéis, Motéis, ApartHotéis, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias. Empregados em Clubes, Boates, em Empresas de Alimentação Coletiva e Congelados, Padaria , com abrangência territorial em Piratuba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Empregados em Hotéis, Motéis, ApartHotéis, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias. Empregados em Clubes, Boates, em Empresas de Alimentação Coletiva e Congelados, Padaria , com abrangência territorial em Piratuba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - FOLGA SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
Nos termos previstos pela Lei nº 10.101/2000 fica autorizado o trabalho em domingos e feriados, observadas as seguintes condições: a) A folga semanal do empregado deve ser concedida no máximo depois de seis dias de trabalho, pode ocorrer em qualquer dia da semana e contemplará 1 (um) domingo ao mês. b) Poderão, empregado ou empregador, solicitar por escrito a troca dos dias de folga semanal previamente anotados na escala mensal de folgas, desde que ocorra a concordância de todas as partes envolvidas com a troca e que a solicitação seja formalizada com no mínimo 24 horas de antecedência. c) As horas extraordinárias trabalhadas em dia de folga semanal irregularmente não concedida terão que ser pagas com adicional de 100% (cem por cento) e não poderão ser objeto de compensação.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS NOVOS
Os empregados novos admitidos após a adesão à CONDIÇÃO ESPECIAL de que trata este REGULAMENTO integrarão igualmente o termo de adesão para praticar o REGULAMENTO e a CONDIÇÃO ESPECIAL nele previstas, após cumpridas as formalidades de adesão.
CLÁUSULA QUINTA - DA RENOVAÇÃO
Se o ACT 2027 não vier a ser renovada até 31/12/2026, a autorização para prática do regulamento para a empresa que a ele aderir, será automaticamente prorrogada enquanto perdurarem as negociações entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) dias após o término de sua vigência.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES MAIS ESPECÍFICAS
- CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTOS
- CLÁUSULA NONA - MULTA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.