Acordo Coletivo

Registro MTE SC000414/2026 · Solicitação MR014213/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente Reajuste 4,49% 57 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Gaspar/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Gaspar/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 1° de novembro de 2025, um piso salarial mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 01 de novembro de 2025, aos seus empregados, desde que exercentes da categoria profissional representada pelo Sindicato e na base territorial deste, um reajuste salarial de 4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO APOSENTADO

O empregado que se aposentar na vigência do contrato de trabalho com a empresa, e prosseguir prestando serviços a ela como empregado, receberá, na readmissão, no mínimo, o salário que estava percebendo no momento da aposentadoria, desde que ocupando a mesma função.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CORREÇÃO DOS SALÁRIOS NA RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS SUBSIDIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.