Acordo Coletivo
Registro MTE SC000414/2026 · Solicitação MR014213/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Gaspar/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Gaspar/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 1° de novembro de 2025, um piso salarial mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 01 de novembro de 2025, aos seus empregados, desde que exercentes da categoria profissional representada pelo Sindicato e na base territorial deste, um reajuste salarial de 4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO APOSENTADO
O empregado que se aposentar na vigência do contrato de trabalho com a empresa, e prosseguir prestando serviços a ela como empregado, receberá, na readmissão, no mínimo, o salário que estava percebendo no momento da aposentadoria, desde que ocupando a mesma função.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CORREÇÃO DOS SALÁRIOS NA RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS SUBSIDIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.