Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000404/2026 · Solicitação MR014301/2026 · registrado em 18/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da Administração Escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da Administração Escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial para os trabalhadores da FAPEU , com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido em R$ 2.213,93 (dois mil, duzentos e treze reais e noventa e três centavos) . Parágrafo Único: O piso salarial dos trabalhadores da FAPEU será automaticamente reajustado sempre que o Piso Regional Estadual for modificado por lei, de modo a assegurar que o valor não fique abaixo do piso regional estabelecido para a categoria com jornada de 44 horas.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados no percentual total de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento) , incidindo sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. Parágrafo Único: O percentual de reajuste estabelecido no caput é composto por 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) a título de correção inflacionária, correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, acrescido de 1,00% (um inteiro por cento) a título de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A FAPEU concederá um auxílio-alimentação/refeição a todos os empregados, proporcionalmente à sua jornada de trabalho, no valor mensal de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) , fornecido de forma eletrônica, mediante crédito em cartões magnéticos. § 1º A participação do empregado no valor estipulado nesta cláusula será de R$ 1,00 (um real) . § 2º No mês de dezembro, a FAPEU poderá conceder o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) a título de "auxílio-alimentação/refeição adicional" , desde que se constate, em cada um de seus centros de custo (projetos) até o final do mês de outubro, situação financeira favorável para tal benefício e que este esteja previsto pelo agente financiador de cada projeto. § 3º Ao ser admitido, o empregado perceberá o valor constante no caput desta cláusula de forma cumulativa com o benefício do mês posterior à contratação. § 4º O benefício não será suspenso durante a licença-maternidade .
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONVENCIONAL OU NEGOCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.