Acordo Coletivo

Registro MTE SC000399/2026 · Solicitação MR014626/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os empregados da entidade empregadora serão corrigidos em 1° de março de 2.026 em 100% (cem por cento) do INPC (IBGE) apurado no período compreendido entre 01 de março de 2.025 a 28 de fevereiro de 2026, compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos. § Único. Os reajustes previstos nesta cláusula são devidos pela entidade empregadora partir da assinatura deste instrumento, devendo ser pago retroativamente.

CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO

O empregador concederá a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, auxílio para custeio de alimentação, na forma de auxílio alimentação ou refeição, no valor mínimo de R$ 35,90 (trinta e c inco reais) por dia trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Até 60 (sessenta) dias após o registro deste instrumento coletivo no órgão competente, o SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE JOINVILLE descontará a importância correspondente a R$35,00 (trinta e cinco reais) do salário de todos os empregados representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS DE JOINVILLE em favor desse sindicato laboral, mediante depósito identificado direto na conta corrente do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais de Joinville junto à Caixa Econômica Federal Agência 0419, Operação 1292, Conta Corrente 577586179-1. § Único. O Sindicato laboral encaminhará individualmente a autorização assinada de cada funcionário.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.