Acordo Coletivo
Registro MTE RS000554/2026 · Solicitação MR001755/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE RAÇÃO , com abrangência territorial em Canoas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE RAÇÃO , com abrangência territorial em Canoas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos trabalhadores a partir de 01/01/2026 , um Salário Normativo no valor de R$ 1.930,66 (um mil e novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) mens ais, exceto para os menores aprendizes e estagiários que possuem legislação especial.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 01.01.2026 no percentual de 4,00% (quatro porcento) para todas as faixas salariais. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2025 terão seus salários reajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, a contar do mês de admissão. Parágrafo Segundo : Com o reajuste estabelecido nesta cláusula, o SINDICATO dá plena quitação da data base compreendida no período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa concederá um adiantamento quinzenal de 40,00% (quarenta por cento) do salário do empregado.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - LAVAGEM DE UNIFORMES
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO: LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMITIDOS NA MESMA FUNÇÃO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.