Convenção Coletiva
Registro MTE RS000545/2026 · Solicitação MR014594/2026 · registrado em 19/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Não-Me-Toque/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Não-Me-Toque/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL
O SALARIO DA CATEGORIA A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2026 NÃO PODE SE INFERIOR A DE R$ 2.296,89 ( DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA SEIS COM OITENTA NOVE CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
OS INTEGRANTES DA CATEGORIA TERÃO UMA REPOSIÇÃO DE 6% SOBRE OS SALARIO DE 1 DE MARÇO DE 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO
PAGAMENTO DE SALÁRIOS – Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários de seus empregados em moeda corrente, sempre que o mesmo for feito em sextas-feiras ou vésperas de feriados. Parágrafo Único – Se o pagamento for feito em cheque o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sem prejuízo salarial.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAIS DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERMO DE QUITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDUMENTÁRIA DE TRABALHO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.