Convenção Coletiva

Registro MTE RS000545/2026 · Solicitação MR014594/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Não-Me-Toque/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE NAO ME TOQUE Sindicato
CNPJ 87448387000121

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Não-Me-Toque/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL

O SALARIO DA CATEGORIA A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2026 NÃO PODE SE INFERIOR A DE R$ 2.296,89 ( DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA SEIS COM OITENTA NOVE CENTAVOS).

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

OS INTEGRANTES DA CATEGORIA TERÃO UMA REPOSIÇÃO DE 6% SOBRE OS SALARIO DE 1 DE MARÇO DE 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO

PAGAMENTO DE SALÁRIOS – Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários de seus empregados em moeda corrente, sempre que o mesmo for feito em sextas-feiras ou vésperas de feriados. Parágrafo Único – Se o pagamento for feito em cheque o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sem prejuízo salarial.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAIS DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERMO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDUMENTÁRIA DE TRABALHO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.