Convenção Coletiva
Registro MTE RS000543/2026 · Solicitação MR014842/2026 · registrado em 19/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santo Cristo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santo Cristo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da Categoria a partir de 1º de março de 2026 será de R$ 2.077,60 (Dois mil e setenta e sete reais e sessenta centavos), mensais. Parágrafo Único: O Salário da empregada rural será no mínimo de 01(um) salário da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 4 % (quatro por cento), mais 2% (Dois por cento) de ganho/lucro real, totalizando 6% (seis por cento) sobre os salários de 1º de março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo Único: Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sendo que o pagamento deverá acontecer até o quinto dia útil.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HABITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALOJAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.