Convenção Coletiva

Registro MTE RS000542/2026 · Solicitação MR013743/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santa Rosa/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE SANTA ROSA Sindicato
CNPJ 95817532000122

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santa Rosa/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário da Categoria a partir de 1º de março de 2026 será de R$ 2.077,60 (Dois mil e setenta e sete reais e sessenta centavos). Parágrafo Único: O Salário da empregada rural será no mínimo de 01(um) salário da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 6 % (seis por cento), sobre os salários de 1º de março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo Único: Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sendo que o pagamento deverá acontecer até o quinto dia útil.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALOJAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.