Convenção Coletiva

Registro MTE RS000540/2026 · Solicitação MR012540/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,40% 70 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 15/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista de peças e acessórios , com abrangência territorial em Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 15 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista de peças e acessórios , com abrangência territorial em Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO MÍNIMO DA CATEGORIA

I - Os pisos mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º de Março de 2025 , vigorarão com os seguintes valores: a) Empregados em geral: R$ 1.859,00 (Um mil e oitocentos e cinquenta e nove reais); b) Empregados em serviço de limpeza: R$ 1.752,00 (Um mil e setecentos e cinquenta e dois reais); c) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho. II - Os pisos mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º de Julho de 2025 , vigorarão com os seguintes valores: a) Empregados em geral: R$ 1.880,00 (Um mil e oitocentos e oitenta reais); b) Empregados em serviço de limpeza: R$ 1.771,00 (Um mil e setecentos e setenta e um reais); c) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho. Parágrafo único: Fica estabelecido que os pisos fixados no item II servirão de base de cálculo para a fixação dos novos pisos na próxima data base que será em 1º de Março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Por ocasião de rescisão contratual de integrantes da categoria profissional suscitante, deverá ser o salário recomposto através da aplicação do índice da inflação acumulada do INPC/IBGE ocorrida entre a data-base e a data do desligamento do empregado podendo ser compensados os aumentos espontâneos e/ou coercitivos concedidos no período. O salário que resultar deverá ser tomado como base de cálculo e pagamento de todas as parcelas rescisórias devidas.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados representados pela entidade profissional acordante terão, em 1º de Março de 2025 , seus salários reajustados no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), a incidir sobre os salários percebidos em Março de 2024, já reajustados. Parágrafo Primeiro - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAIXA - PRESENÇA NA CONFERÊNCIA
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.