Acordo Coletivo

Registro MTE RS000516/2026 · Solicitação MR006912/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 63 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empreesas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Sapiranga/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empreesas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Sapiranga/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL DOS PISOS

Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2026, os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria: Recepção / Auxiliar de escritório - valor R$ 1.889,85 + VA quando turno integral Assistente fiscal / contábil / departamento pessoal nível 1 - valor R$ 2.070,45 + VA quando turno integral Assistente fiscal / contábil / departamento pessoal nível 2- valor R$ 2.415,52 + VA quando turno integral Assistente fiscal / contábil / departamento pessoal nível 3- valor R$ 2.760,60 + VA quando turno integral Analista fiscal / contábil / departamento pessoal nível 1- valor R$ 3.105,67 + VA quando turno integral Analista fiscal / contábil / departamento pessoal nível 2- valor R$ 3.680,80 + VA quando turno integral Analista fiscal / contábil / departamento pessoal nível 3- valor R$ 4.267,43 + VA quando turno integral Coordenadora nível 1- valor R$ 4.601,00 + VA quando turno integral Coordenadora nível 2- valor R$ 5.176,12 + VA quando turno integral Coordenadora nível 3- valor R$ 5.751,25 + VA quando turno integral PARÁGRAFO PRIMEIRO : AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELAS FUNÇÕES DO CAPUT SÃO AS SEGUINTES: RECEPÇÃO/ AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: atendimento ao cliente em geral, desenvolvimento de posts para as redes sociais, separação, organização e arquivamento de documentos, elaboração de planilhas de controle, agendamentos e controle de certificados digitais, emissão e envio de protocolos, preenchimento de cadastros, auxílio na baixa de boletos e guias de impostos, emissão de CNDs, emissão de notas fiscais. ASSISTENTE FISCAL I: colaborador que atua no setor de escrita fiscal com experiência comprovada por um período de pelo menos 1 ano, trabalhando no atendimento ao cliente em geral, escrituração de notas de entradas, saídas e serviços de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, apuração do cálculo dos impostos e entrega das declarações mensais pertinentes à cada tributação como por exemplo: PGDAS-D, SEDIF, DMS, EFD REINF, GIA MENSAL, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES E SPED ICMS/IPI emissão de notas fiscais, emissão e autenticação dos livros fiscais de entradas e inventário (sempre que obrigatório), arquivamento e organização de documentos em geral, entrega da DEFIS e DASN SIMEI, emissão de guias do MEI, solicitação e acompanhamento de parcelamentos de tributos de todas as tributações. ASSISTENTE FISCAL II: colaborador que atua no setor de escrita fiscal com experiência comprovada por um período de pelo menos 2 anos, trabalhando no atendimento ao cliente em geral, escrituração de notas de entradas, saídas e serviços de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, apuração do cálculo dos impostos e entrega das declarações mensais pertinentes à cada tributação como por exemplo: PGDAS-D, SEDIF, DMS, EFD REINF, GIA MENSAL, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES E SPED ICMS/IPI emissão de notas fiscais, emissão e autenticação dos livros fiscais de entradas e inventário (sempre que obrigatório), arquivamento e organização de documentos em geral, entrega da DEFIS e DASN SIMEI, emissão de guias do MEI, solicitação e acompanhamento de parcelamentos de tributos de todas as tributações. ASSISTENTE FISCAL III: colaborador que atua no setor de escrita fiscal com experiência comprovada por um período de pelo menos 3 anos ou mais, trabalhando no atendimento ao cliente em geral, escrituração de notas de entradas, saídas e serviços de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, apuração do cálculo dos impostos e entrega das declarações mensais pertinentes à cada tributação como por exemplo: PGDAS-D, SEDIF, DMS, EFD REINF, GIA MENSAL, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES E SPED ICMS/IPI emissão de notas fiscais, emissão e autenticação dos livros fiscais de entradas e inventário (sempre que obrigatório), arquivamento e organização de documentos em geral, entrega da DEFIS e DASN SIMEI, emissão de guias do MEI, solicitação e acompanhamento de parcelamentos de tributos de todas as tributações. ANALISTA FISCAL I: colaborador que atua no setor de escrita fiscal com experiência comprovada por um período de pelo menos 3 anos, trabalhando no atendimento ao cliente em geral, escrituração de notas de entradas, saídas e serviços de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, apuração do cálculo dos impostos e entrega das declarações mensais pertinentes à cada tributação como por exemplo: PGDAS-D, SEDIF, DMS, EFD REINF, GIA MENSAL, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES E SPED ICMS/IPI emissão de notas fiscais, emissão e autenticação dos livros fiscais de entradas e inventário (sempre que obrigatório), arquivamento e organização de documentos em geral, entrega da DEFIS e DASN SIMEI, emissão de guias do MEI, solicitação e acompanhamento de parcelamentos de tributos de todas as tributações. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ANALISTA FISCAL II: colaborador que atua no setor de escrita fiscal com experiência comprovada por um período de pelo menos 4 anos, trabalhando no atendimento ao cliente em geral, escrituração de notas de entradas, saídas e serviços de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, apuração do cálculo dos impostos e entrega das declarações mensais pertinentes à cada tributação como por exemplo: PGDAS-D, SEDIF, DMS, EFD REINF, GIA MENSAL, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES E SPED ICMS/IPI emissão de notas fiscais, emissão e autenticação dos livros fiscais de entradas e inventário (sempre que obrigatório), arquivamento e organização de documentos em geral, entrega da DEFIS e DASN SIMEI, emissão de guias do MEI, solicitação e acompanhamento de parcelamentos de tributos de todas as tributações. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ANALISTA FISCAL III: colaborador que atua no setor de escrita fiscal com experiência comprovada por um período de pelo menos 5 anos ou mais, trabalhando no atendimento ao cliente em geral, escrituração de notas de entradas, saídas e serviços de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, apuração do cálculo dos impostos e entrega das declarações mensais pertinentes à cada tributação como por exemplo: PGDAS-D, SEDIF, DMS, EFD REINF, GIA MENSAL, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES E SPED ICMS/IPI emissão de notas fiscais, emissão e autenticação dos livros fiscais de entradas e inventário (sempre que obrigatório), arquivamento e organização de documentos em geral, entrega da DEFIS e DASN SIMEI, emissão de guias do MEI, solicitação e acompanhamento de parcelamentos de tributos de todas as tributações. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ASSISTENTE DEPARTAMENTO PESSOAL I: colaborador que atua no setor de departamento pessoal desta empresa por um período de pelo menos 1 ano, no atendimento ao cliente em geral, lançamentos de verbas mensais da folha de pagamento, cálculo da folha mensal com pro-laboristas e funcionários, do adiantamento de salário, férias, 13º salário, admissões e rescisões, solicitação e acompanhamento de parcelamento de tributos em geral, entrega do e-social, DCTF WEB, SEFIP, DIRF, RAIS de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. ASSISTENTE DEPARTAMENTO PESSOAL II: colaborador que atua no setor de departamento pessoal desta empresa por um período de pelo menos 2 anos, no atendimento ao cliente em geral, lançamentos de verbas mensais da folha de pagamento, cálculo da folha mensal com pro-laboristas e funcionários, do adiantamento de salário, férias, 13º salário, admissões e rescisões, solicitação e acompanhamento de parcelamento de tributos em geral, entrega do e-social, DCTF WEB, SEFIP, DIRF, RAIS de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. ASSISTENTE DEPARTAMENTO PESSOAL III: colaborador que atua no setor de departamento pessoal desta empresa por um período de pelo menos 3 anos ou mais, no atendimento ao cliente em geral, lançamentos de verbas mensais da folha de pagamento, cálculo da folha mensal com pro-laboristas e funcionários, do adiantamento de salário, férias, 13º salário, admissões e rescisões, solicitação e acompanhamento de parcelamento de tributos em geral, entrega do e-social, DCTF WEB, SEFIP, DIRF, RAIS de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. ANALISTA DEPARTAMENTO PESSOAL I: colaborador que atua no setor de departamento pessoal com experiência comprovada por um período de pelo menos 3 anos, no atendimento ao cliente em geral, lançamentos de verbas mensais da folha de pagamento, cálculo da folha mensal com pro-laboristas e funcionários, do adiantamento de salário, férias, 13º salário, admissões e rescisões, solicitação e acompanhamento de parcelamento de tributos em geral, entrega do e-social, DCTF WEB, SEFIP, DIRF, RAIS de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ANALISTA DEPARTAMENTO PESSOAL II: colaborador que atua no setor de departamento pessoal com experiência comprovada por um período de pelo menos 4 anos, no atendimento ao cliente em geral, lançamentos de verbas mensais da folha de pagamento, cálculo da folha mensal com pro-laboristas e funcionários, do adiantamento de salário, férias, 13º salário, admissões e rescisões, solicitação e acompanhamento de parcelamento de tributos em geral, entrega do e-social, DCTF WEB, SEFIP, DIRF, RAIS de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ANALISTA DEPARTAMENTO PESSOAL III: colaborador que atua no setor de departamento pessoal com experiência comprovada por um período de pelo menos 5 anos ou mais, no atendimento ao cliente em geral, lançamentos de verbas mensais da folha de pagamento, cálculo da folha mensal com pro-laboristas e funcionários, do adiantamento de salário, férias, 13º salário, admissões e rescisões, solicitação e acompanhamento de parcelamento de tributos em geral, entrega do e-social, DCTF WEB, SEFIP, DIRF, RAIS de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ASSISTENTE CONTÁBIL I: colaborador que atua no setor contábil desta empresa por um período de pelo menos 1 ano, auxiliando na baixa de boletos, despesas e impostos, importação de planilhas financeiras, importação de extratos bancários de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como realiza os demais lançamentos e as conciliações de todas as contas do balancete para fins do encerramento da contabilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, , trabalha no preenchimento e transmissão das declarações SPED ECD e ECF, bem como configura, preenche, confere e transmite os ajustes do e-lalur, realiza reuniões com o cliente para explicar sobre a contabilidade e tirar dúvidas sempre que necessário, realiza o arquivamento e organização de documentos em geral, encaminha e acompanha os livros contábeis para autenticação da Jucis (sempre que houver), auxilia no preenchimento de cadastros em geral, inclusive cadastros anuais do IBGE. ASSISTENTE CONTÁBIL II: colaborador que atua no setor contábil desta empresa por um período de pelo menos 2 anos, auxiliando na baixa de boletos, despesas e impostos, importação de planilhas financeiras, importação de extratos bancários de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como realiza os demais lançamentos e as conciliações de todas as contas do balancete para fins do encerramento da contabilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, , trabalha no preenchimento e transmissão das declarações SPED ECD e ECF, bem como configura, preenche, confere e transmite os ajustes do e-lalur, realiza reuniões com o cliente para explicar sobre a contabilidade e tirar dúvidas sempre que necessário, realiza o arquivamento e organização de documentos em geral, encaminha e acompanha os livros contábeis para autenticação da Jucis (sempre que houver), auxilia no preenchimento de cadastros em geral, inclusive cadastros anuais do IBGE. ASSISTENTE CONTÁBIL III: colaborador que atua no setor contábil desta empresa por um período de pelo menos 3 anos ou mais, auxiliando na baixa de boletos, despesas e impostos, importação de planilhas financeiras, importação de extratos bancários de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como realiza os demais lançamentos e as conciliações de todas as contas do balancete para fins do encerramento da contabilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, , trabalha no preenchimento e transmissão das declarações SPED ECD e ECF, bem como configura, preenche, confere e transmite os ajustes do e-lalur, realiza reuniões com o cliente para explicar sobre a contabilidade e tirar dúvidas sempre que necessário, realiza o arquivamento e organização de documentos em geral, encaminha e acompanha os livros contábeis para autenticação da Jucis (sempre que houver), auxilia no preenchimento de cadastros em geral, inclusive cadastros anuais do IBGE. ANALISTA CONTÁBIL I: colaborador que atua no setor contábil com experiência comprovada por um período de pelo menos 3 anos auxiliando na baixa de boletos, despesas e impostos, importação de planilhas financeiras, importação de extratos bancários de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como realiza os demais lançamentos e as conciliações de todas as contas do balancete para fins do encerramento da contabilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, , trabalha no preenchimento e transmissão das declarações SPED ECD e ECF, bem como configura, preenche, confere e transmite os ajustes do e-lalur, realiza reuniões com o cliente para explicar sobre a contabilidade e tirar dúvidas sempre que necessário, realiza o arquivamento e organização de documentos em geral, encaminha e acompanha os livros contábeis para autenticação da Jucis (sempre que houver), auxilia no preenchimento de cadastros em geral, inclusive cadastros anuais do IBGE. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos e contabilizações fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ANALISTA CONTÁBIL II: colaborador que atua no setor contábil com experiência comprovada por um período de pelo menos 4 anos, auxiliando na baixa de boletos, despesas e impostos, importação de planilhas financeiras, importação de extratos bancários de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como realiza os demais lançamentos e as conciliações de todas as contas do balancete para fins do encerramento da contabilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, , trabalha no preenchimento e transmissão das declarações SPED ECD e ECF, bem como configura, preenche, confere e transmite os ajustes do e-lalur, realiza reuniões com o cliente para explicar sobre a contabilidade e tirar dúvidas sempre que necessário, realiza o arquivamento e organização de documentos em geral, encaminha e acompanha os livros contábeis para autenticação da Jucis (sempre que houver), auxilia no preenchimento de cadastros em geral, inclusive cadastros anuais do IBGE. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos e contabilizações fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. ANALISTA CONTÁBIL III: colaborador que atua no setor contábil com experiência comprovada por um período de pelo menos 5 anos ou mais, auxiliando na baixa de boletos, despesas e impostos, importação de planilhas financeiras, importação de extratos bancários de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como realiza os demais lançamentos e as conciliações de todas as contas do balancete para fins do encerramento da contabilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, , trabalha no preenchimento e transmissão das declarações SPED ECD e ECF, bem como configura, preenche, confere e transmite os ajustes do e-lalur, realiza reuniões com o cliente para explicar sobre a contabilidade e tirar dúvidas sempre que necessário, realiza o arquivamento e organização de documentos em geral, encaminha e acompanha os livros contábeis para autenticação da Jucis (sempre que houver), auxilia no preenchimento de cadastros em geral, inclusive cadastros anuais do IBGE. Atua na parametrização das empresas dentro do software contábil, para que os lançamentos sejam efetuados corretamente, tem conhecimento técnico para reproduzir os cálculos e contabilizações fora do sistema para explicar, para quem possa interessar, de como este é feito, inclusive para fins de conferência do trabalho que está sendo realizado. Busca verificar as mudanças da legislação e sua aplicabilidade no dia a dia de nossa carteira de clientes. COORDENAÇÃO I: colaborador que atua no setor de coordenação com experiência comprovada por um período de pelo menos 5 anos, atua em todas as demandas que houver necessidade e conhecimento, realiza atendimentos ao cliente e equipe em geral, organiza o fluxo do setor sempre com orientação dos demais coordenadores e Diretor, participa das tomadas de decisões acerca do setor que atua, busca estudar e aplicar as mudanças de legislação aplicadas ao setor. Ajuda a manter a organização e manutenção dos objetos, máquinas e instalações da empresa bem como o bom funcionamento das normas da empresa e integração da equipe. COORDENAÇÃO II: colaborador que atua no setor de coordenação com experiência comprovada por um período de pelo menos 6 anos, atua em todas as demandas que houver necessidade e conhecimento, realiza atendimentos ao cliente e equipe em geral, organiza o fluxo do setor sempre com orientação dos demais coordenadores e Diretor, participa das tomadas de decisões acerca do setor que atua, busca estudar e aplicar as mudanças de legislação aplicadas ao setor. Ajuda a manter a organização e manutenção dos objetos, máquinas e instalações da empresa bem como o bom funcionamento das normas da empresa e integração da equipe. COORDENAÇÃO III: colaborador que atua no setor de coordenação com experiência comprovada por um período de pelo menos 7 anos ou mais, atua em todas as demandas que houver necessidade e conhecimento, realiza atendimentos ao cliente e equipe em geral, organiza o fluxo do setor sempre com orientação dos demais coordenadores e Diretor, participa das tomadas de decisões acerca do setor que atua, busca estudar e aplicar as mudanças de legislação aplicadas ao setor. Ajuda a manter a organização e manutenção dos objetos, máquinas e instalações da empresa bem como o bom funcionamento das normas da empresa e integração da equipe. SOCIETÁRIO I: colaborador que atua no setor de societário desta empresa por um período de pelo menos 1 ano, atua na realização de abertura, alterações e baixas das empresas de todas as tributações e em todos os órgãos de registros competentes. Responsável por cadastrar a empresa no software contábil e realizar a reunião introdutória sempre da inclusão de um novo cliente. SOCIETÁRIO II: colaborador que atua no setor de societário desta empresa por um período de pelo menos 2 anos, atua na realização de abertura, alterações e baixas das empresas de todas as tributações e em todos os órgãos de registros competentes. Responsável por cadastrar a empresa no software contábil e realizar a reunião introdutória sempre da inclusão de um novo cliente. SOCIETÁRIO III: colaborador que atua no setor de societário desta empresa por um período de pelo menos 3 anos, atua na realização de abertura, alterações e baixas das empresas de todas as tributações e em todos os órgãos de registros competentes. Responsável por cadastrar a empresa no software contábil e realizar a reunião introdutória sempre da inclusão de um novo cliente. PARÁGRAFO SEGUNDO :Os salarios serão reajustados em 01.03.2026 pelo percentual de 7% a incidir sobre os salarios vigentes em 01.03.2025, sendo permitido a compensação de reajustes realizados entre 01.03.2025 a 28,02.2026 sob forma de antecipação, não compensando os reajustes decorrentes de promoção. PARÁGRAFO TERCEIRO : Os salarios resultantes do reajuste do parágrafo anterior não poderão ser inferiores aos pisos salariais mínimos cosntantes no Caput desta clausula.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de descumprimento da norma acima o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul, notificará, por qualquer meio, a Entidade Patronal suscitada, que diligenciará junto à empresa que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Persistindo o descumprimento, a empresa se obriga a pagar a multa diária de 1/2 (meio) dia de salário por dia de atraso em favor do empregado, a contar do prazo estabelecido no "caput" e parágrafo primeiro desta cláusula, ficando a referida multa limitada ao valor do principal. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese do não pagamento da multa fixada no parágrafo anterior, e, sendo esta objeto de cobrança perante a Justiça do Trabalho e reconhecido o direito do empregado a percebê-la seu valor será devido à razão de 01 (um) dia de salário por dia de atraso, limitada ao valor do principal.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR SISTEMA BANCÁRIO

As empresas que pagam os salários de seus empregados através de depósito em conta salário envidarão esforços para que a instituição financeira não cobre taxas bancárias do trabalhador que utiliza a conta apenas para saque do seu salário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica garantido ao empregado que o crédito dos vencimentos seja procedido dentro do horário de atendimento bancário e, fica garantido ao empregado caso o pagamento do salário seja efetuado em cheque, ocorra em horário que permita desconto imediato do mesmo conforme previsto na letra "a", do artigo 2º da Portaria do Mtbe nº 3.281-7/12/1984.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÓPIA DOS RECIBOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.