Acordo Coletivo
Registro MTE RN000107/2026 · Solicitação MR014903/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$R$ 1.667,88 incluso o repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO
O reajuste salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisada terá como limite o salário reajustado do empregado exercentes do mesmo cargo ou função admitidos até o dia anterior à data-base revisada. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de entidade empregadora constituída após a data-base revisada, será adotado o critério de proporcionalidade do reajustamento e do aumento devidos à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, contando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15(quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados da Diocese de Santa Luzia de Mossoró que receberem salário superior ao piso da categoria, será assegurado o reajuste salarial de 7% a ser aplicado sobre o salário de janeiro de 2025, para repercussão a partir do salário de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro: Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput da cláusula poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. Parágrafo Segundo: A data-base da categoria 1º de janeiro.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS DOS HORISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGADO ACIDENTADO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.