Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000550/2026 · Solicitação MR080148/2025 · registrado em 20/03/2026

Vigência encerrada 59 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ e Magé/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ e Magé/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A-O salário mensal de MOTORISTA a partir de 01/03/2025 (primeiro de março de dois mil e vinte e cinco), será de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); B- A diferença salarial do mês de março será paga juntamente com o salário do mês de abril ; C - Este reajuste visa a recuperação e recomposiçãoa das perdas salariais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS

A - Os salários dos demais empregados, em 01/03/2.025 (primeiro de março de dois mil e vinte e cinco) serão reajustados em 6% (seis por cento), sobre o salário de março de 2.024; B - Será permitida a proporcionalidade para os empregados contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos; C - A diferença salarial do mês de março será paga juntamente com o salário do mês de abril.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A - Os salários serão pagos até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; B - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço, através de depósito bancário;

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2.024
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO / HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.