Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000549/2026 · Solicitação MR009993/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De trabalhadores nas indústrias de Água Mineral , com abrangência territorial em Rio Bonito/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De trabalhadores nas indústrias de Água Mineral , com abrangência territorial em Rio Bonito/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam assegurados para todos os trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, a partir do mês de janeiro/2025, o piso da categoria de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte um reais) mensais. §1º O retroativo poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes. §2º Por conta da política de reajuste salarial, as partes se reunirão em novembro de 2026 para atualizar o piso e reajuste da categoria. §3º Caso o salário mínimo nacional ultrapasse o piso da categoria, a empresa atualizará o piso para o salário mínimo nacional vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
No período de 01/11/2025 à 31/10/2027 os trabalhadores que recebem acima do piso salarial terão reajuste no percentual de 4% (quatro por cento), compensando-se os adiantamentos e antecipações já concluídas.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
As empresas efetuarão o pagamento dos salários compreendidos entre o término do aviso prévio até a efetiva quitação da rescisão contratual do empregado despedido.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA NONA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO POR CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS (ARTIGO 611-A DA LEI 13.467/2017)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EPI E UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLAUSULA CONSTITUCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.