Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000547/2026 · Solicitação MR012441/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins indústrias , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins indústrias , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso salarial mínimo da categoria equivalente a R$ 1.621,00 (Um mil sessentos e vinte um reais ). A partir de 01/03/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial, de 3,0% (Três virgula zero por cento) de reajuste a partir de 1º de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO
O 13º salário será pago com acréscimo da média das horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade e por tempo de serviço.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE ACIDENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.