Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000546/2026 · Solicitação MR013249/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 4,44% 37 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso salarial mínimo da categoria passa a partir de 01/03/2026 para R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º março de 2026, será reajustado em 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento)sobre os salários de fevereiro de 2026 o reajuste poderá ser compensado por aumentos voluntários ou compulsórios concedidos entre período de 01/03/2025 a 28/02/2026. Parágrafo Primeiro: As diferenças salariais, porventura existentes da aplicação dos reajustes, serão pagas em até 90 (noventa) dias a partir das datas bases. Parágrafo Segunda: A faixa salarial acima de 10 (dez) pisos salariais da categoria será objeto de livre negociação entre o empregado e a empresa.

CLÁUSULA QUINTA - PRODUTIVIDADE

A título de produtividade a Hemafarma concederá o equivalente a 02 % (dois por cento), do salário base já corrigido na forma da cláusula anterior, para todos os funcionários.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - 13º SALARIO MAIS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COOPERATIVA DE CREDITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.