Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000543/2026 · Solicitação MR013653/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 43 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em conformidade com o previsto na cláusula quinta deste instrumento, a partir de 01 de janeiro de 2026, os novos pisos salariais serão: a) Para funções Operacionais de Apoio Básico piso salarial mínimo de R$ 1.945,84 (mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). b) Para funções Administrativas, Técnicas e Assistenciais piso salarial mínimo de R$ 2.084,20 (dois mil e oitenta e quatro reais e vinte centavos). c) Para funções Técnicas Assistenciais de Saúde piso salarial mínimo de R$ 2.525,18 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos). d) Para funções de Supervisão e Apoio Técnico Especializado piso salarial mínimo de R$ 3.048,41 (três mil e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). e) Para funções de Nível Superior Assistencial ou Administrativo piso salarial mínimo de R$ 4.788,27 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos). f) Para funções de Liderança de área técnica e assistencial especializada piso salarial mínimo de R$ 5.452,13 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e treze centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: Os pisos salariais estabelecidos acima referem-se à carga horária de 40 horas semanais. Os cargos que possuem legislação própria (telefonista, assistente social, fisioterapeuta e técnico em radiologia) terão salário proporcional à carga horária.

CLÁUSULA QUARTA - PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

A Feso se compromete a cumprir o piso salarial nacional da enfermagem, conforme definido pelas regulamentações vigentes e pelas negociações coletivas, nos termos a seguir: PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da instituição prestar atendimento a pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em percentual igual ou superior a 60% do total de atendimentos, ou seja um hospital privado sem fins lucrativos com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área de saúde, o pagamento do piso salarial da enfermagem seguirá os prazos e limites estabelecidos pelo órgão público. Esta definição está em conformidade com as diretrizes expressas na Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, bem como em futuras portarias que possam ser emitidas para regulamentar o repasse financeiro referente ao ano de 2025. Adicionalmente, esta determinação leva em consideração a decisão proferida pelo STF na ADI 7222, sendo válida para qualquer outra regulamentação que a substitua. PARÁGRAFO SEGUNDO : Caso a instituição não mais atenda pacientes do SUS em um percentual igual ou superior a 60% do total de atendimentos realizados ou perca o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (“CEBAS”) na área de saúde, a Feso compromete-se a efetuar o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, conforme as regulamentações vigentes. a) Nessa hipótese, a Feso e o Sindicato deverão reunir-se para estabelecer as condições de implementação do piso. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Feso compromete-se a comunicar prontamente qualquer alteração significativa que possa impactar a aplicação desta cláusula, seja no percentual de atendimento aos pacientes do SUS, na sua desqualificação como entidade privada sem fins lucrativos, ou na perda do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional SUSCITANTE, em exercício na FESO, será concedido reajuste salarial de 4,5 (quatro e meio por cento) a partir de 01 de janeiro de 2026, considerando as antecipações salariais já concedidas. PARÁGRAFO ÚNICO: a partir de 1º de janeiro de 2023 a produtividade no percentual de 5% (cinco por cento) passou a ser incorporada ao salário base do empregado.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA NONA - FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENQUADRAMENTO PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REUNIÕES DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS PARA JORNADAS REDUZIDAS
  • e mais 26…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.