Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000542/2026 · Solicitação MR010387/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial para as funções de cozinheiro, pizzaiolo, operador de pizzaria, pasteleiro, churrasqueiro, saladeira, salgadeiro, cozinheiro de sushiman, será de R$ 1.690,00 e para demais funções de R$ 1.630,00 e para quem ganha acima desses valores será de 5% a partir de 01 de Outubro/2025

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.