Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000538/2026 · Solicitação MR074906/2025 · registrado em 19/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários dos profissionais e auxiliares da empresa representada pelas partes acordantes terão reajuste de 6% e para os demais terão reajuste de 3% a partir de 01 de Outubro/2025, sendo tal percentual incidentes sobre todos os salários de Setembro/2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO ATÉ O 5º DIA ÚTIL
Fica garantido o pagamento dos funcionários abrangidos por este Acordo até o (5º) quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - RETORNO DAS FÉRIAS
Fica garantido para todos os empregados desde que solicitado por escrito e a empresa tendo condições, 50% do salário base quando do retorno das férias, sendo que o valor será descontado do empregado em duas vezes.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DA TAXA ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRA-CHEQUES
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.