Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000533/2026 · Solicitação MR076321/2025 · registrado em 19/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 31 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional liberal dos advogados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional liberal dos advogados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de outubro de 2025, fica estabelecido como salário normativo da categoria o valor mensal de: a) R$ 4.556,50 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) para Sociedades de Advogados com até 15 (quinze) advogados empregados; b) R$ 4.746,40 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) para Sociedades de Advogados com mais de 15 (quinze) advogados empregados. Parágrafo único – Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados o recebimento do maior valor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de outubro de 2025 serão reajustados, mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário de outubro de 2024, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito. Parágrafo único - Sobre o salário de admissão dos advogados contratados após a data-base, será aplicada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, admitindo-se igualmente, as compensações mencionadas acima.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de salários, com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados e recolhimentos do FGTS.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DESPESAS DE VIAGEM E DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO OU REEMBOLSO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADVOGADOS AUDIENCISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO ADMISSIONAL DE SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARCEIRO (A) DO MESMO SEXO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.