Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000527/2026 · Solicitação MR070034/2025 · registrado em 18/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 26 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores ao nível inicial de cada cargo constante no Plano de Cargos e Salários aprovado pelo SICOOB UNIMAIS RIO, conforme descrito em nosso Plano de Cargos e Salários, do qual o colaborador teve ciência no momento da admissão.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica garantido o reajuste salarial para todos os colaboradores a partir da data base, o percentual de 5,18%, conforme INPC dos últimos doze meses anteriores à vigência do acordo. §1º – O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem validade de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO

A instituição pagará os salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO POR QUILOMETRO RODADO EM VIAGEM A SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GYMPASS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.