Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000523/2026 · Solicitação MR063585/2025 · registrado em 18/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISOS SALARIAIS PISO SALARIAL FUNÇÕES R$ 1.670,57 Balconista; Vendedor; Cobrador; Vitrinista; Recepcionista; Repositor; Digitador; Office-boy; Faxineiro; Carregador; Copeiro; Vigia; Zelador; Empacotador; Entregador; Auxiliar de Serviços Gerais; serventes e Similares, vidraceiros. R$ 1.711,81 Caixa; Faturista, Secretária; Crediarista; Aux. de Escritório, Fiscal de loja. R$ 1.628,89 R$ 1.701,03 Padeiro Confeiteiro R$ 1.859,64 Açougueiro + 20% Insalubridade R$ 2.072,89 R$ 1.729,86 Motorista de Veículo leves entregas Motoboy + 30% de periculosidade R$ 1.939,94 Gerente (Salário Base na CTPS MISTO) PARÁGRAFO PRIMEIRO: As funções de Padeiro, Confeiteiro, Açougueiro, Motorista de Veículo leves entregas e Motoboy abrangem tão somente os empregados vinculados aos estabelecimentos comerciais cuja atividade preponderante seja o Comércio Varejista. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso salarial do empregado no momento de sua contratação poderá ser de R$ 1.654,62 (UM MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), valor que perdurará pelo período de até 90 (noventa) dias. Após esse período deverá ser obedecido no mínimo o piso da categoria previsto nesta convenção coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos dos empregados admitidos até 30/04/2024 que recebem valores superiores aos pisos estabelecidos neste instrumento nas empresas sediadas nos municípios abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos a partir de 01 de maio de 2025, data-base da categoria profissional, mediante o reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes no dia 01 de maio de 2024. Conforme tabela da sua categoria na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Nos reajustamentos previstos na cláusula 3ª serão compensados, automaticamente, os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pelas empresas a partir de 01 de maio de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAL - RETROATIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2024
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO HORA EXTRA, AJUDA DE CUSTO REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS E LICENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PEDIDO DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO, DISPENSA DO AVISO PRÉVIO SALÁRIO DO SUBS…
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.