Convenção Coletiva
Registro MTE RJ000523/2026 · Solicitação MR063585/2025 · registrado em 18/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISOS SALARIAIS PISO SALARIAL FUNÇÕES R$ 1.670,57 Balconista; Vendedor; Cobrador; Vitrinista; Recepcionista; Repositor; Digitador; Office-boy; Faxineiro; Carregador; Copeiro; Vigia; Zelador; Empacotador; Entregador; Auxiliar de Serviços Gerais; serventes e Similares, vidraceiros. R$ 1.711,81 Caixa; Faturista, Secretária; Crediarista; Aux. de Escritório, Fiscal de loja. R$ 1.628,89 R$ 1.701,03 Padeiro Confeiteiro R$ 1.859,64 Açougueiro + 20% Insalubridade R$ 2.072,89 R$ 1.729,86 Motorista de Veículo leves entregas Motoboy + 30% de periculosidade R$ 1.939,94 Gerente (Salário Base na CTPS MISTO) PARÁGRAFO PRIMEIRO: As funções de Padeiro, Confeiteiro, Açougueiro, Motorista de Veículo leves entregas e Motoboy abrangem tão somente os empregados vinculados aos estabelecimentos comerciais cuja atividade preponderante seja o Comércio Varejista. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso salarial do empregado no momento de sua contratação poderá ser de R$ 1.654,62 (UM MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), valor que perdurará pelo período de até 90 (noventa) dias. Após esse período deverá ser obedecido no mínimo o piso da categoria previsto nesta convenção coletiva.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos dos empregados admitidos até 30/04/2024 que recebem valores superiores aos pisos estabelecidos neste instrumento nas empresas sediadas nos municípios abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos a partir de 01 de maio de 2025, data-base da categoria profissional, mediante o reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes no dia 01 de maio de 2024. Conforme tabela da sua categoria na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
Nos reajustamentos previstos na cláusula 3ª serão compensados, automaticamente, os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pelas empresas a partir de 01 de maio de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAL - RETROATIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2024
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO HORA EXTRA, AJUDA DE CUSTO REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS E LICENÇAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PEDIDO DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO, DISPENSA DO AVISO PRÉVIO SALÁRIO DO SUBS…
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.